Das questões meramente processuais às de mérito, todos os questionamentos da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foram rejeitados pelos desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), nesta quarta-feira. Por 3 votos a 0, os magistrados confirmaram a condenação do petista pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro e ampliaram a pena para 12 anos e 1 mês de prisão.
Em sua sustentação oral, o advogado Cristiano Zanin Martins seguiu a linha de argumentação que já vinha usando desde que Lula foi denunciado no processo do tríplex do Guarujá. Da tribuna, alegou que o Ministério Público Federal abusou do poder de acusar e o juiz Sergio Moro agiu de forma parcial, ao criar obstáculos à defesa e se incomodar ao ser acionado por “abuso de autoridade”.
A defesa também negou que Lula fosse proprietário do tríplex e que sua condenação foi baseada apenas na palavra de Léo Pinheiro, da OAS. “Ele é corréu, prestou depoimento sem o dever da verdade e mais, disse que teve três encontros para tratar desse assunto. Nos três encontros se fazia presente uma pessoa, João Vaccari Neto. No entanto o Ministério Público preferiu ter o depoimento de Léo Pinheiro como suficiente. Deixou de chamar o João Vaccari”, disse Zanin, da tribuna.
Segundo a sentença de Moro, Lula recebeu 2,4 milhões de reais em propina da OAS. O montante teria sido destinado pela empreiteira ao ex-presidente por meio da doação do tríplex, avaliado em 1,3 milhão de reais, e da reforma do imóvel, ao custo de 1,1 milhão de reais.
Provas
Em mais de três horas de fala, o relator da Lava Jato no TRF4, João Pedro Gebran Neto, negou todas as preliminares apresentadas pela defesa de Lula em relação ao andamento do processo. “A denúncia é bastante clara e indica todas as circunstâncias em que teriam sido praticados os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro”, disse o desembargador.
Ao avaliar as questões de mérito, Gebran Neto discordou do argumento da defesa de que não houve ato de ofício que caracterizasse a corrupção — uma prova de que Lula beneficiou a construtora. Ele concordou com o MPF que o ato de ofício é dispensável nesses casos. Sobre a ausência de depoimento de Vaccari, Gebran entendeu que não era obrigação do MPF chama-lo.
Ele também afirmou haver “provas acima do razoável” da participação do ex-presidente no esquema de corrupção da Petrobras. Ele citou a nomeação ou aprovação de diversos diretores da estatal diretamente por Lula, como Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, e que depois viriam a ser presos.
Responsável por revisar o voto de Gebran, o desembargador Leandro Paulsen o manteve integralmente. Ele destacou que neste julgamento Lula não estava sendo condenado por integrar um grupo criminoso, mas por ser beneficiário pessoal de vantagens indevidas.
“O PT era credor da OAS. O empreendimento [tríplex] era tratado como seu [Lula], inclusive com a aprovação de reformas. Isso constitui pagamento de propina, mediante ocultação do seu real beneficiário”, afirmou. Para o magistrado todas as reformas da unidade foram custeadas pela OAS e, neste caso, não é necessário rastrear o curso de dinheiro porque a construtora funcionava como laranja do ex-presidente.
Último a votar, o desembargador Victor Laus sacramentou a condenação por unanimidade. “Lula em algum momento perdeu o rumo, confundiu a Presidência com a presidência da agremiação partidária. Há razoabilidade nas provas. Elas resisitiram a críticas, ao embate”, disse, antes de concluir seu voto.
Ele também rejeitou todo os questionamentos da defesa. “A grosso modo todas essas questões apresentadas já foram enfrentadas e julgadas nos três anos da Lava Jato em que o TRF4 participa”, explicou, ao rejeitar os questionamentos da defesa. Laus destacou que os contratos das obras nas refinarias Getúlio Vargas, no Paraná, e Abreu e Lima, em Pernambuco, são parte das provas porque representam o caixa de vantagens indevidas da OAS e depois do crédito que a construtora abriu com o PT.
O desembargador afirmou ainda que os depoimentos colhidos no processo foram, na grande maioria, harmônicos. E destacou a participação de Leo Pinheiro, ex-presidente da OAS, e Agenor Franklin Magalhães Medeiros, ex-funcionário da empreiteira — os dois também são réus na Lava Jato. “O fato de um cidadão acusado colaborar não desclassfica sua fala. O cidadão acusado também é objeto de perguntas. Se encontrar eco, lastro, no resto do processo, porque não merecere credibilidade?”, argumentou, ao observar que os dois não tiveram acordos de delação celebrados pelo MPF.