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Destino de multas por corrupção opõe Supremo a MPF

Procuradores querem criar fundo para gerir recursos devolvidos pela Petrobras na Lava Jato, mas ministros afirmam que atribuição deve ser da União

Por Leonardo Lellis Atualizado em 8 mar 2019, 19h46 - Publicado em 8 mar 2019, 13h00

Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) têm sido críticos a iniciativas do Ministério Público Federal (MPF) de indicar o destino de dinheiro recuperado com multas aplicadas em casos corrupção. A mais recente delas foi a criação de uma fundação para gerir recursos devolvidos pela Petrobras após acordo com a força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba.

Para integrantes da Corte, a atribuição de decidir o destino deste dinheiro é da União, e não do Ministério Público ou da Justiça. O “recado” foi dado pelo ministro Edson Fachin ao negar, no fim de fevereiro, pedido da Procuradoria-Geral da República para que 71,6 milhões de reais referentes ao acordo de delação do ex-marqueteiro do PT João Santana fossem destinados ao Ministério da Educação.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, chegou a procurar a pasta e solicitar informações sobre como efetivar esse tipo de transferência.

Ao rejeitar a intenção da chefe do Ministério Público Federal, Fachin destacou que cabe à União, e não ao Poder Judiciário, definir como a receita será utilizada. “A multa deve ser destinada à União, cabendo a ela, e não ao Poder Judiciário, inclusive por regras rigorosas de classificação orçamentária, definir, no âmbito de sua competência, como utilizará essa receita.”

O ministro Marco Aurélio Mello tem a mesma opinião de Fachin. Ele afirmou que a responsabilidade de “administrar” o cofre público é do Executivo, não de magistrados ou procuradores. “Quem somos nós para administrar o cofre da União? A destinação ocorre sob o ângulo político das necessidades momentâneas. Não cabe ao Judiciário definir se vai para ministério X ou Y. Não cabe. Nunca coube”, declarou Marco Aurélio.

Na decisão em que negou o pedido da Procuradoria-Geral da República, Fachin cita o fato de a lei que rege a delação premiada estabelecer como “necessária” a recuperação do dinheiro obtido por meio do crime, mas não prever uma destinação específica para esses valores.

Um ministro da Corte ouvido de forma reservada também criticou a movimentação do Ministério Público. O magistrado afirmou que os procuradores, responsáveis por negociar acordos de delação, podem até sugerir ao Executivo a destinação do dinheiro, mas não buscar isso por meio da Justiça.

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Questionada, a Procuradoria afirmou, em nota, que é favorável a que o ressarcimento seja integralmente destinado às vítimas dos crimes. “Nos processos que tramitam no STF, a União é vítima e a Procuradoria requer que o dinheiro recuperado lhe seja entregue. A PGR consultou formalmente a União (Ministério da Educação), que lhe indicou programas que atendem estudantes”, disse o Ministério Público.

Fundo

Com a chancela da Justiça, a força-tarefa da Lava Jato em Curitiba fechou um acordo com a Petrobras para criar um fundo de investimento social voltado a projetos “que reforcem a luta da sociedade brasileira contra a corrupção”. A ideia dos procuradores é usar recursos de penalidades impostas à estatal para alimentar esse fundo. A gestão será feita por uma fundação de direito privado.

De acordo com o Ministério Público Federal, parte do montante, porém, será utilizada para eventual ressarcimento de investidores da Petrobras que acionem a estatal na Justiça.

Para o ministro Marco Aurélio, a medida acaba “criando uma promiscuidade condenável”ao mesclar dinheiro público com dinheiro privado. “O Judiciário não pode ter fundo. Judiciário e Ministério Público devem seguir as balizas fixadas em orçamento. Nós não atuamos em campo privado”, disse o ministro do STF.

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Em nota, a força-tarefa da Lava Jato no Paraná destacou que a fundação será “gerida por membros da sociedade civil de reputação ilibada e reconhecida trajetória e experiência”.

A força-tarefa da Lava Jato em Curitiba rebateu nesta quinta-feira, 7, as críticas ao acordo entre o Ministério Público Federal, a Petrobras e o Departamento de Justiça americano para usar os recursos de multa a ser paga pela estatal nos Estados Unidos em projetos anticorrupção no Brasil. Para eles, houve “interpretações equivocadas” sobre como esses recursos serão geridos.

“Parece que tudo começou com base em notícias equivocadas de que o Ministério Público iria gerir os recursos ou que eles iriam para o Ministério Público”, afirmou o procurador da República Paulo Roberto Galvão, membro da Lava Jato. “O que estão falando não está no acordo. Será uma fundação a ser criada que fará essa gestão.”

O acordo homologado em janeiro pela juíza Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba, registra que a proposta foi iniciativa do MPF e da Petrobras — que é réu em ação nos Estados Unidos e concordou em pagar multa por falhas de seu sistema de compliance. Com a concordância das autoridades americanas, o acordo estipula que 80% desses recursos voltem ao Brasil.

O fundo será criado por um “comitê de curadoria social”, a ser formado até abril pelo Ministério Público com entidades civis. Será esse comitê, segundo o procurador, que formará o fundo e ficará responsável pela gestão dos recursos. O acordo prevê que o MPF terá assento em órgão de deliberação nesse fundo a ser criado – o que não dá aos procuradores poder de gestão sobre o dinheiro ou projetos a serem financiados, segundo a proposta.

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