O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que em dezembro de 2017 havia suspendido o julgamento sobre o foro privilegiado de deputados e senadores com um pedido de vista, votou nesta quarta-feira 2 para que a prerrogativa seja aplicada a qualquer crime cometido por parlamentares depois da diplomação no mandato – e não apenas a delitos cometidos durante e em razão do cargo. O posicionamento dele segue o voto do ministro Alexandre de Moraes, que na sessão anterior propôs uma restrição menor do foro. Ainda restam os votos dos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.
Com o posicionamento, Dias Toffoli divergiu parcialmente da maioria já formada em torno do voto do ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, que propôs a limitação do foro apenas a crimes comuns cometidos durante e em função dos mandatos parlamentares. Seguiram o entendimento de Barroso os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Celso de Mello, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello e a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia.
Ao votar por uma restrição menor ao foro, no entanto, Toffoli declarou que é falsa a ideia de que o foro é um privilégio aos poderosos e ressaltou que a prerrogativa se destina a “assegurar o máximo de imparcialidade nos julgamentos”. “Aquele que detém a prerrogativa tem diminuídos o número de instâncias recursais e a chance de eventual prescrição, uma vez que o julgamento acaba sendo mais célere, já que é julgado, no caso do Supremo, em uma única instância”, exemplificou.
O ministro também citou o mensalão para sustentar que é equivocada a ideia segundo a qual há mais celeridade processual na primeira instância. “Como não lembrar o julgamento da ação penal 470, conhecida como caso mensalão, em que muito se comentava que, se a ação não tivesse sido processada pelo STF, talvez nunca tivesse sido julgada, tendo em vista que outros casos referentes ao mesmo episódio, ou a episódios correlatos, que foram à primeira instância só começaram a ser julgados recentemente. Contraditoriamente, nesse mesmo período muitos clamavam para que não houvesse o desmembramento à primeira instância, sob risco de impunidade”, lembrou o ministro.
Dias Toffoli destacou ainda que, até a aprovação da Emenda Constitucional 35, em 2001, havia a necessidade de o Congresso autorizar a abertura de ações penais contra seus membros. “Antigamente não podia ter processo”, afirmou o ministro, citando o “corporativismo” dos parlamentares que levava Câmara e Senado a negarem permissão aos processos. Toffoli ainda destacou que não tiveram desfecho, até o momento, apenas seis das 36 ações penais que chegaram a seu gabinete desde sua posse, em 2009.
Conforme uma estimativa divulgada por Luís Roberto Barroso em seu voto, o Supremo tem 528 inquéritos e ações penais envolvendo autoridades com foro privilegiado, que seriam reduzidos em até 90% com a restrição da prerrogativa e o envio dos processos a instâncias inferiores da Justiça.
Em seu voto, Dias Toffoli também seguiu o entendimento de todos os demais ministros no sentido de que o juiz ou o tribunal responsável por julgar um processo não podem ser alterados em função do foro privilegiado após a conclusão da instrução processual e produção de provas, fase em que são ouvidos testemunhas de acusação, de defesa e os réus.
O caso concreto julgado hoje pelo STF envolve o foro privilegiado do atual prefeito de Cabo Frio (RJ), Marcos da Rocha Mendes, o Marquinho Mendes (MDB). Ele é réu por comprar votos na eleição municipal de 2008, ano em que se reelegeu prefeito da cidade. Quando Mendes concluiu o mandato, em 2012, o caso foi remetido à primeira instância e, em 2016, passou a ser conduzido pelo STF depois que ele assumiu a cadeira do ex-deputado federal Eduardo Cunha (MDB-RJ) na Câmara. Mendes, entretanto, renunciou ao mandato ao ser eleito novamente prefeito, no ano passado, e o processo voltou à segunda instância, a quem cabe processar e julgar prefeitos.