Fortaleça o jornalismo: Assine a partir de R$5,99
Continua após publicidade

Dodge é contra pedido de Lula para suspender ação dos R$ 12,5 milhões

Neste processo, ele é acusado de receber a cifra na forma de um imóvel onde supostamente seria sediado seu Instituto e um apartamento no ABC

Por Estadão Conteúdo
1 jul 2019, 23h18
  • Seguir materia Seguindo materia
  • A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, se manifestou contra pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suspender a ação penal em que é acusado de supostas propinas de R$ 12,5 milhões da Odebrecht.

    Trata-se do processo em que o ex-presidente é acusado pela Operação Lava Jato de receber a cifra na forma de um imóvel em São Paulo onde supostamente seria sediado seu Instituto e o apartamento vizinho à residência do petista, em São Bernardo do Campo (SP).

    Já houve a entrega de alegações finais, e a os réus já podem ser sentenciados. A defesa do ex-presidente pede a suspensão do processo até obter acesso aos autos do acordo de leniência entre a Odebrecht e a força-tarefa da Operação Lava Jato.

    Eles alegam que a Súmula Vinculante nº 14, do Supremo, “reconheceu a necessidade de se garantir os direitos fundamentais individuais dos investigados – ampla defesa, contraditório e devido processo legal -, inclusive em procedimentos com natureza inquisitória, como é o caso dos inquéritos policiais”.

    “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”, diz a súmula da Corte.

    Para Raquel Dodge, no entanto, “o enunciado da Súmula Vinculante n. 14 não tem subjacente a si a possibilidade de esse STF, na via da Reclamação, suspender o trâmite de ação penal para que a parte possa examinar o conteúdo dos elementos cujo acesso lhe fora franqueado”.

    “Acolher o pedido do reclamante, no ponto, importaria indevida supressão de instância, furtando do juiz natural da causa a possibilidade de dirimir a controvérsia”, escreve.

    “Cabe à defesa requerer a concessão de prazo para analisar e se manifestar sobre os referidos elementos de convicção diretamente ao juízo perante o qual tramita a ação penal, que estará melhor municiado de informações para decidir a questão”, conclui.

    Publicidade

    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Black Friday

    A melhor notícia da Black Friday

    BLACK
    FRIDAY

    MELHOR
    OFERTA

    Digital Completo
    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de 5,99/mês*

    ou
    BLACK
    FRIDAY
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (menos de R$10 por revista)

    a partir de 39,96/mês

    ou

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.