O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cogitou nesta terça-feira 24 uma nova possibilidade que pode beneficiar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nos recursos que move contra sua condenação em primeira e segunda instância na Operação Lava Jato: reduzir o número de crimes pelo qual foi sentenciado.
Lula foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) a doze anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso envolvendo um tríplex no Guarujá, que teria sido propina paga pela empreiteira OAS em troca de favores do governo, principalmente na Petrobras.
Para Gilmar, é possível que Lula tenha a sentença reformada para ser condenado apenas por corrupção passiva, já que a lavagem de dinheiro poderia ser considerada um delito “embutido” na prática de corrupção passiva. “É preciso discutir se os dois crimes a que ele foi condenado realmente são dois crimes”, afirmou.
Na condenação pelo TRF4 em janeiro deste ano, o relator do caso, desembargador João Pedro Gebran Neto, fixou a condenação a oito anos e quatro meses por corrupção passiva e a três anos e nove meses por lavagem de dinheiro. Seu voto foi seguido pelos outros dois desembargadores da corte, Leandro Paulsen e Victor Laus.
Após ter sido condenado em segunda instância e preso no dia 7 de abril, Lula recorre contra a decisão ao STF e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Um desses recursos foi encaminhado pelo relator da Lava Jato na Corte, ministro Edson Fachin, na segunda-feira, 24, à Segunda Turma, da qual Gilmar faz parte. No recurso, Lula contesta o fato de ter sido preso quando a tramitação do processo ainda não havia, segundo ele, se encerrado em segunda instância.
De acordo com o magistrado, a decisão da Segunda Turma pode representar a liberdade para o ex-presidente. “Eu acredito que [o recurso] já esteja prejudicado, porque o Tribunal [Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre] negou o recurso [os embargos dos embargos], mas pode, claro”, afirmou. Gilmar disse acreditar ainda que, para além desse recurso, a Corte deva julgar outros habeas corpus nesse sentido.
Além de Gilmar, integram a Segunda Turma os ministros Dias Toffoli, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski – todos contrários à execução de pena após condenação em segunda instância -, bem como o próprio Fachin.