Uma nova regra introduzida a partir das eleições de 2016 fez com que o tradicional “voto de legenda“, por meio do qual eleitores escolhem apenas um partido político nas eleições para deputado federal ou deputado estadual, se tornasse um mau negócio para essa agremiação.
A partir daquele ano, independentemente do número de votos de um partido, se os candidatos dessa legenda não obtiverem um mínimo estipulado para cada cargo, eles não são eleitos.
O motivo é o sistema proporcional, por meio do qual são eleitos os parlamentares da Câmara dos Deputados e das assembleias legislativas. Nesse modelo, divide-se o total dos votos válidos pelo número de cadeiras existentes em cada estado, para calcular o chamado quociente eleitoral, a quantidade de sufrágios que um candidato necessita para ser eleito. No estado de São Paulo em 2014, por exemplo, essa marca foi de cerca de 300.000 votos na disputa para deputado federal.
Ou seja, se todos os votos para os candidatos de um partido ou coligação mais os votos de legenda somassem 900.000 votos, o conjunto garantiria direito a três cadeiras, distribuídas para os três do grupo com as maiores votações. Para se beneficiar desse sistema, os partidos políticos adotaram o expediente dos “puxadores de voto”: candidatos conhecidos que disputavam a vaga para não só se elegerem mas também ajudar na vitória de outros candidatos, mesmo que inexpressivos.
Assim, um único candidato poderia obter os mesmos 900.000 votos e eleger parlamentares com votações por vezes ínfimas. Em 2014, apenas 36 dos 513 deputados federais eleitos os fizeram com seus próprios votos. A diferença é que enquanto alguns tiveram uma “pequena ajuda”, outros, como Fausto Pinato (PP-SP), saltaram graças a colegas. Pinato teve apenas 22.000 votos, cerca de 8% do quociente eleitoral, mas se elegeu graças ao 1,5 milhão de votos recebidos por Celso Russomanno (PRB-SP), campeão de votos em São Paulo.
Para coibir isso, uma nova regra determinou que os candidatos “puxados” precisem ter ao menos 10% do quociente (ou seja, cerca de 30.000 votos) para poderem assumir. A contrapartida é que, em virtude disso, partidos que obtenham um alto número de votos em sua legenda e não em seus candidatos podem ganhar, mas não levar: ter os votos necessários para ganhar uma vaga, mas não ter candidatos elegíveis a ocupá-la.
Segundo Renato Ribeiro de Almeida, especialista em direito eleitoral, o destinos nos votos neste caso vai depender de o partido ter obtido ao menos uma cadeira. Se sim, o restante dos votos será considerado “sobra” e redistribuído entre os demais partidos, partindo do menor para o maior. Se não, precisará contar com a remota possibilidade de uma segunda redistribuição. Portanto, tanto a concentração de votos em poucos candidatos quanto um índice alto de votos em legenda podem ser prejudiciais para os partidos brasileiros neste ano.