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Em prisão domiciliar, Paulo Maluf é cassado pela Câmara dos Deputados

Cumprindo pena desde dezembro de 2017 por acusações relativas ao seu período como prefeito, o parlamentar não aceitou pedido para renunciar ao mandato

Por Guilherme Venaglia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 22 ago 2018, 14h26 - Publicado em 22 ago 2018, 11h53

A Câmara dos Deputados cassou o mandato do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), preso desde dezembro de 2017, após condenação pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão da perda de mandato de Maluf foi tomada de forma unânime durante reunião da Mesa Diretora da Casa, na manhã desta quarta-feira 22.

Em pronunciamento após a decisão, o corregedor da Câmara, deputado Evandro Gussi (PV-SP), falou em “dilema salomônico” entre cumprir ou não cumprir a decisão do STF, que determinava a perda do mandato do parlamentar, condenado por corrupção e lavagem de dinheiro por fatos relativos ao período em que foi prefeito de São Paulo, entre 1993 e 1996. Isso porque há um entendimento de que o Supremo interferiu na prerrogativa da Câmara de decidir sobre os mandatos de seus membros, mas, ainda assim, também havia desconforto entre os parlamentares em desrespeitar uma ordem do Poder Judiciário.

“O que a Câmara foi obrigada a deliberar foi entre descumprir uma decisão judicial ou cumpri-la e também perpetrar uma ofensa ao estado de direito e à democracia”, afirmou Gussi. A decisão foi adiada duas vezes na expectativa de que Maluf aceitasse renunciar ao mandato por sua própria vontade, o que não ocorreu. “O que a Mesa decidiu é que, no nosso entendimento, é uma ofensa menor, em busca da garantia e da estabilidade do estado de direito no Brasil, cumprir a decisão, já que o deputado Paulo Maluf não renunciou. E, assim, declarar a perda do seu mandato”, completou.

Defensores de Maluf, os advogados Antônio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay, e Marcelo Turbay lamentaram a decisão da Mesa Diretora da Câmara. Para ele, o colegiado “melancolicamente, limitou-se a referendar determinação absolutamente inconstitucional emanada pelo STF, em vez de se engrandecer na defesa dos direitos e prerrogativas que representa”. “Não resta dúvida de que a Mesa da Câmara não tinha o direito de cassar o mandado do deputado, tal decisão é exclusiva do Plenário da Casa. Assim procedendo, abriu-se um sério e perigoso precedente, que ataca o próprio texto da Constituição”, afirmaram.

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Os advogados ainda afirmaram que o Legislativo, “que sai hoje menor desse episódio” e tomou a decisão por estar “acuado pelo fato dos seus principais líderes estarem sendo investigados”. “A investigação sem prazo, indefinida e desproporcional é um ataque e uma indevida criminalização da política e dá ao Ministério Público o domínio da pauta nacional. Além disso, com um Poder Executivo absolutamente desconectado da sociedade, sem legitimidade, estamos vivendo um super Judiciário, que envereda por um ativismo perigoso”, criticaram.

O parlamentar não pode recorrer da decisão da Turma. O argumento da decisão do Supremo para determinar a perda do mandato foi o de que, como Maluf foi condenado há mais de 120 dias de prisão, ele automaticamente descumpriria a norma que proíbe que deputados federais faltem a mais de um terço das sessões de um ano legislativo. Para Gussi, no entanto, essa decisão seria prematura, uma vez que o ato que justificaria a decisão (as faltas) ainda não são mensuráveis, uma vez que esse ano não se encerrou.

Relembre o caso

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, Paulo Maluf lavou dinheiro desviado de obras públicas e fez remessas ilegais ao exterior, por meio de doleiros, enquanto era prefeito de São Paulo (entre 1993 e 1996). O deputado, ainda conforme a acusação, também participou de esquema de cobrança de propinas na prefeitura em 1997 e 1998 (durante a gestão de Celso Pitta), que continuou a contar com seu envolvimento direto nos anos seguintes.

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Ele foi condenado em maio de 2017 pela Primeira Turma do STF, que o sentenciou a sete anos, nove meses e dez dias de prisão. Em outubro, a Corte recusou seus embargos de declaração e, em dezembro do ano passado, o relator do caso, ministro Edson Fachin, determinou o início do cumprimento de pena, executado nos últimos dias do ano.

Durante sua passagem pela prisão, Paulo Maluf foi atingido por sucessivos problemas de saúde, sobretudo na coluna e no coração, o que motivaram pedidos de sua defesa para que pudesse cumprir a pena em casa. A decisão, um habeas corpus humanitário, foi concedida em março deste ano pelo ministro Dias Toffoli e confirmada no mês seguinte por Fachin.

Nas condições de sua prisão domiciliar, foi determinado que o deputado entregasse seu passaporte e utilizasse tornozeleira eletrônica, só podendo deixar sua residência para atendimentos médicos de urgência ou condições excepcionais, que fossem previamente autorizadas pela Justiça.

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Perfil

Os primeiros anos de vida pública de Maluf, engenheiro e empresário, estão diretamente associados ao início da ditadura militar no Brasil. Filiado à Aliança Renovadora Nacional (Arena), ele foi um dos principais políticos civis de sustentação do regime, tendo sido nomeado para prefeito e governador “biônico” (escolhido indiretamente, não eleito pelo voto direto) nos anos 1970 e 1980.

Com o fim da ditadura e a transformação da Arena no Partido Democrático Social (PDS), atual PP, Maluf disputou as eleições indiretas para presidente da República em 1985, derrotado por Tancredo Neves (MDB) no Colégio Eleitoral. Nos anos seguintes, o político ainda tentou ser presidente pelo voto direto em 1989, além de governador nos pleitos de 1986 e 1990 e prefeito na eleição de 1988, todas as vezes sem sucesso.

Recuperou seu auge político nos anos 1990. Em 1992, ele derrotou Eduardo Suplicy (PT), candidato da então prefeita Luiza Erundina (que era filiada ao PT e hoje está no PSOL) e conseguiu ser prefeito eleito pelo voto direto, fazendo seu sucessor, Celso Pitta, no pleito de 1996, quando ainda não havia reeleição. Apesar da popularidade com que deixou a prefeitura, não conseguiu se eleger governador em 1998, derrotado por Mário Covas (PSDB) no segundo turno.

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Em 2000, tentou ser novamente prefeito, mas, abalado pela impopularidade do sucessor, Pitta, perdeu para Marta Suplicy (então no PT). Ele ainda disputaria eleições majoritárias na capital paulista em 2004 e 2008 e para o governo do estado em 2002. Desde que foi preso pela primeira vez, em 2005, por investigações relacionadas ao seu mandato como prefeito, disputa sucessivas eleições para a Câmara dos Deputados, preservando seu foro privilegiado. Mesmo sob tanto holofote negativo, Maluf se elegeu com expressivas votações nos pleitos de 1996, 2010 e 2014, ajudando o PP a eleger outros deputados federais.

Seu ocaso político se agravou nos últimos anos, em paralelo à sua doença. Em 2015, perdeu o comando estadual do seu partido em São Paulo após quarenta anos e viu a sua importância enquanto parlamentar ser diminuída, até que passou a se ausentar com frequência por motivos médicos, o que havia se tornado frequente no fim de 2017, quando foi preso.

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Defesa

Íntegra da nota dos advogados Antônio Carlos de Almeida Castro e Marcelo Turbay, que defendem o deputado Paulo Maluf.

A defesa de Paulo Maluf quer registrar que, sob o prisma jurídico, não resta dúvida de que a Mesa da Câmara não tinha o direito de cassar o mandado do deputado, tal decisão é exclusiva do Plenário da Casa. Assim procedendo, abriu-se um sério e perigoso precedente, que ataca o próprio texto da Constituição.

O Legislativo sai hoje menor desse episódio, lamentavelmente. O momento é grave. Temos um Legislativo acuado pelo fato dos seus principais líderes estarem sendo investigados. Devem ser, pois ninguém está acima da lei. Mas a investigação sem prazo, indefinida e desproporcional é um ataque e uma indevida criminalização da política e dá ao Ministério Público o domínio da pauta nacional. Além disso, com um Poder Executivo absolutamente desconectado da sociedade, sem legitimidade, estamos vivendo um super Judiciário, que envereda por um ativismo perigoso.

A determinação de perda de mandato do deputado Paulo Maluf pelo STF é flagrantemente inconstitucional e afronta a independência dos Poderes, tal como a própria Mesa da Câmara sustentou na ADPF 511, que ainda aguarda análise de liminar. O Supremo Tribunal pode muito, mas não pode tudo. Nenhum Poder pode tudo.

O Poder Legislativo hoje se encolheu e, melancolicamente, limitou-se a referendar determinação absolutamente inconstitucional emanada pelo STF, em vez de se engrandecer na defesa dos direitos e prerrogativas que representa. Perde a democracia, perde o sistema representativo, perde o cidadão, que não mais vê em seus representantes eleitos independência e altivez.

Kakay e Marcelo Turbay

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