Ex-senadores contestam procuradores da Lava-Jato e pressionam por demissão
Romero Jucá, Edison Lobão e o empresário Márcio Lobão pediram a abertura de um processo disciplinar contra investigadores da Lava-Jato do Rio
A discussão sobre o sigilo ou não de uma investigação contra os ex-senadores Romero Jucá (MDB-RR) e Edison Lobão (MDB-MA) deu início a um intenso movimento de bastidores para a abertura de um processo administrativo disciplinar (PAD) que pode levar à demissão de procuradores da extinta força-tarefa da Lava-Jato no Rio de Janeiro. A mais nova arma da defesa dos ex-parlamentares é apresentar certidões judiciais e decisões de juízes deixando claro que os casos eram confidenciais e pressionar para que, com a eventual abertura do PAD, técnicos de informática sejam ouvidos e atestem que a derrubada de sigilo dos casos ocorreu por ação deliberada dos investigadores, e não por erros no sistema.
Jucá, Lobão e o empresário Márcio Lobão são acusados de terem recebido propina de empreiteiras que gerenciavam as obras da usina nuclear de Angra 3. A denúncia contra o trio foi divulgada no site do Ministério Público Federal do Rio, o que gerou a acusação dos ex-senadores e do empresário de que houve vazamento de informação sigilosa e desobediência da confidencialidade decretada, ao longo do processo, pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edison Fachin. Os procuradores afirmam que não havia nenhum pedido de segredo de justiça, mas não convenceram o corregedor Rinaldo Reis, que defendeu a abertura de um PAD e a pena de demissão contra os integrantes da então força-tarefa da Lava-Jato.
“O conteúdo da certidão da 7ª Vara diz que o e-proc [sistema eletrônico de processos judiciais] ‘sugere’ a manutenção do mesmo sigilo dos processos vinculados, mas não atribui sozinho. E pior, o eproc sugeriu o sigilo nível 3 [de alta confidencialidade] e os procuradores deliberadamente alteraram. Isso pode ser provado até pelo depoimento dos técnicos de TI do TRF2, que serão ouvidos no PAD”, disse a VEJA o advogado Fabio Medina Osório, que defende Márcio Lobão e os dois ex-senadores. “A quebra de segredo de justiça é uma infração gravíssima, também considerada crime e improbidade administrativa. Eles devem responder processo administrativo por esse fato. A pena de demissão está prevista em lei. Se aberto o processo, as responsabilidades poderão ser individualizadas”, completou.
Em resposta ao CNMP, os procuradores informaram que o processo foi indevidamente – e de forma automática – classificado como sigiloso no sistema eletrônico da justiça e que não teria havido falta funcional dos investigadores ao anunciar a denúncia contra Jucá, Lobão e Márcio Lobão. Documentos apresentados pela defesa dos investigados, porém, tentam provar o contrário.
Segundo certidões anexadas ao caso, o sigilo foi pedido pela Procuradoria-geral da República em 10 de agosto de 2017 quando ela requisitou ao Supremo a instauração das investigações contra os dois ex-senadores, na época ainda no mandato e com direito a foro privilegiado. Em 25 de agosto daquele ano, o ministro Edson Fachin, do STF, autorizou a abertura de investigação e decretou o sigilo do caso. Após as eleições e com os investigados agora sem foro, o caso foi remetido à primeira instância, mas sem a revogação da ordem de sigilo, diz a defesa de Lobão e Jucá. Em 16 de abril deste ano, a juíza do caso Caroline Figueiredo acolheu a denúncia contra os acusados e, embora não tenha ela própria decretado a confidencialidade dos autos, o processo estava em sigilo desde a origem no Supremo.
A discussão sobre a abertura de processo disciplinar contra os procuradores que pode levar à pena de demissão deles estava prevista para ser analisada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) no último dia 23, mas foi adiado para a sessão plenária de 16 e 17 de setembro.