Fortaleça o jornalismo: Assine a partir de R$5,99
Continua após publicidade

Fachin homologa delação premiada de Duda Mendonça

Marqueteiro da campanha que levou Lula à Presidência, em 2002, fechou acordo com a Polícia Federal e aguardava validação do trato há um ano

Por Estadão Conteúdo Atualizado em 28 jun 2018, 20h40 - Publicado em 28 jun 2018, 20h24

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu homologar o acordo de delação premiada firmado entre a Polícia Federal (PF) e o publicitário Duda Mendonça, marqueteiro da vitoriosa campanha eleitoral do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2002, entre outras. A decisão do ministro é sigilosa.

No caso de Mendonça, entre outras colaborações, a homologação permitirá que ele preste depoimento no inquérito que apura o suposto repasse de 10 milhões de reais ao grupo político do presidente Michel Temer, delatado por executivos da Odebrecht.

Segundo delatores da empreiteira, 6 milhões de reais do montante foram destinados à campanha de Paulo Skaf (MDB) ao governo de São Paulo em 2014, cujo marketing político estava a cargo de Duda Mendonça.

Chamado para depor na investigação, o marqueteiro havia se negado a cooperar porque o seu acordo ainda não havia sido homologado por Fachin. O acordo de Mendonça foi assinado com delegados da Superintendência da PF no Distrito Federal e aguardava homologação há mais de um ano no gabinete do relator da Operação Lava Jato no Supremo.

Continua após a publicidade

A delação não será a primeira vez em que Duda Mendonça revelará práticas ilícitas em campanhas eleitorais nas quais trabalhou. Em depoimento à CPI dos Correios, que investigou o mensalão, em 2005, ele admitiu ter recebido via caixa dois 11,9 milhões de reais do operador do esquema de corrupção, Marcos Valério, por serviços ao PT em 2002.

Legitimidade

A decisão de Edson Fachin de validar a delação de Mendonça vem uma semana depois de o STF decidir que delegados de polícia – tanto da Federal como da Civil – podem fechar acordos deste tipo com colaboradores. Por maioria, os ministros também firmaram o entendimento de que não é obrigatório que o Ministério Público dê aval à delação feita com a polícia. Nos dois casos, porém, continua cabendo à Justiça a homologação ou não do acordo e a definição final dos possíveis benefícios aos delatores.

Continua após a publicidade

O único voto contrário à possibilidade de a PF fechar os acordos veio justamente de Fachin.

O resultado impôs uma derrota ao Ministério Público, que trava disputa nos bastidores com a Polícia Federal sobre o controle de investigações em curso no país, sobretudo a Lava Jato.

O pano de fundo é o modelo de acordo defendido pelas instituições: para a PF, é um meio de obtenção de prova para um fato pontual; já o MP entende que a delação é de natureza processual, como se o acordo fosse uma negociação na ação penal, em que o material oferecido pela delator já teria que ser prova de suas declarações.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Black Friday

A melhor notícia da Black Friday

BLACK
FRIDAY

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de 5,99/mês*

ou
BLACK
FRIDAY
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (menos de R$10 por revista)

a partir de 39,96/mês

ou

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.