O ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin decidiu, nesta quarta-feira, 28, remeter ao plenário da Corte a análise do pedido de anulação de sentença feito pelo ex-gerente de empreendimentos da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, condenado por corrupção e lavagem de dinheiro. A decisão ocorre após a Segunda Turma do STF ter anulado, na terça-feira, 27, a condenação imposta pelo então juiz federal Sergio Moro ao ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil, Aldemir Bendine, acusado de corrupção e lavagem de dinheiro.
A anulação da sentença, decidida por três dos quatro ministros presentes na sessão da Segunda Turma, baseou-se no argumento de que houve quebra do princípio do contraditório e da ampla defesa durante o julgamento de Bendine na primeira instância. Na prática, esse princípio garante que o réu seja o último a apresentar as alegações finais (última etapa antes de o juiz proferir a sentença). Essa ordem é importante para que o acusado tome conhecimento de todo o conteúdo apresentado contra ele, e, só então, possa se defender de todas as acusações.
No caso de Bendine, Moro determinou o mesmo prazo para as alegações finais dos réus que eram delatores e de Bendine, que era réu delatado. A Segunda Turma do STF entendeu que o réu colaborador tem uma forte “carga acusatória” e, portanto, não poderia apresentar suas alegações junto com a defesa do réu delatado. A anulação da condenação gerou críticas da força-tarefa, e deve estimular recursos contra a Operação Lava Jato. Em Curitiba, 158 condenações envolveram réus colaboradores e podem, em teoria, ser contestadas com base na decisão de ontem.
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva já apresentou, nesta quarta-feira, 28, recursos para pedir a anulação da condenação nos processos envolvendo um tríplex no Guarujá – pelo qual ele foi preso – e um sítio em Atibaia. Também nesta quarta, Fachin determinou que o processo relativo a um terreno para o Instituto Lula, que teria sido doado pela Odebrecht, voltasse à etapa das alegações finais – ele já estava concluso para decisão do juiz Luiz Antonio Bonat, da 13ª Vara Federal de Curitiba, que substituiu Moro.
Em seu despacho, Fachin afirma que é necessário uniformizar o entendimento das duas Turmas do STF sobre o tema. O ministro também cita o fato de o regimento interno da Corte permitir que o relator de um processo o submete à análise dos demais ministros quando houver controvérsia jurídica.