O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que questionava o envio à Justiça Federal do Distrito Federal da denúncia de organização criminosa oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra integrantes do PT.
A decisão de Fachin foi tomada no dia 21 de março. Em 2017, a PGR denunciou Lula, a ex-presidente Dilma Rousseff, os ex-ministros da Fazenda Guido Mantega e Antônio Palocci e das Comunicações Paulo Bernardo, o ex-chefe da Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República Edinho Silva, a presidente nacional do partido, senadora Gleisi Hoffmann (PR), e o ex-tesoureiro nacional da legenda João Vaccari Neto.
No dia 6 de março, o ministro do STF determinou o desmembramento do inquérito que apura se integrantes da sigla cometeram o crime de organização criminosa. Fachin decidiu que apenas as investigações de Gleisi e de Bernardo, marido dela, deveriam permanecer no Supremo, já que, de acordo com a denúncia da PGR, as condutas dos dois estão ligadas. À exceção de Edinho Silva, atual prefeito de Araraquara (SP), o ministro Fachin determinou que os autos em relação aos demais investigados fossem encaminhados à Justiça Federal do Distrito Federal.
Recurso
Ao recorrer, a defesa do ex-presidente alegou que as acusações contra ele estão “umbilicalmente imbricadas” às feitas contra a presidente nacional do PT e senadora pelo Paraná, o que deveria fazer com que a íntegra do inquérito permanecesse no Supremo.
“Verifica-se uma relação intrínseca entre as condutas atribuídas ao agravante (Lula) e o suposto proceder da referida parlamentar (Gleisi). Tanto assim é que a acusação afirma que a referida senadora e seu cônjuge atuariam no sentido de angariar recursos indevidos a fim de dar suporte à ficta suposta organização criminosa, cuja chefia é, injustamente, atribuída ao agravante”, alegaram os advogados de Lula.
De acordo com os defensores do ex-presidente, o desmembramento da investigação prejudica a produção de provas e o exercício da ampla defesa. O ministro, no entanto, discordou. “No que diz respeito aos agravos regimentais interpostos nestes autos, mantenho a decisão combatida por seus próprios fundamentos, visto que não se faz presente circunstância a ensejar juízo de retratação”, escreveu Fachin na decisão.