O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin votou, nesta terça-feira, 26, para tornar o senador Renan Calheiros (MDB-AL) réu em um dos processos da Operação Lava Jato pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Apesar da manifestação do ministro, que é relator do caso, o julgamento foi suspenso na Segunda Turma da Corte e será retomado no dia 3 de dezembro.
O colegiado julga denúncia apresentada em 2017 pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que foi baseada na delação premiada de Sérgio Machado, ex-presidente da Transpetro, empresa que pertencia à Petrobras na época.
Nos depoimentos, Sérgio Machado disse que Calheiros e outros políticos do partido teriam recebido valores de empresas que tinham contratos da estatal para repassar a diretórios do MDB. De acordo com a acusação, os supostos repasses teriam ocorrido por meio de doações eleitorais a três diretórios, do MDB no Tocantins e Aracaju e do PSDB em Alagoas, em troca de benefícios na Transpetro.
Ao proferir seu voto, Fachin entendeu que há indícios dos crimes, mas somente no repasse feito ao diretório de Tocantins. Nos casos envolvendo os demais diretórios, não há provas suficientes para abertura da ação penal contra o senador.
Segundo o ministro, em 2010, a empresa NM Engenharia e Serviços, cujos sócios também assinaram delação, repassou 150 mil reais em forma de doação eleitoral oficial ao diretório de Tocantins, após solicitação de Renan Calheiros. A doação foi direcionada a um apoiador do senador, o então deputado Leomar Quintanilha.
“Renan Calheiros e Sergio Machado ajustaram o pagamento da vantagem indevida, por meio de doação oficial ao diretório estadual do Tocantins, do MDB, em 2010. Sergio Machado ao seu turno, com vontade livre e consciente, solicitou a administradores da NM Engenharia o pagamento da vantagem indevida ao diretório político indicado por Renan Calheiros”, afirmou o relator.
Defesa
A defesa do senador negou as acusações e afirmou que a denúncia contra o senador foi feita pelo ex-procurador Rodrigo Janot antes do término da investigação pela Polícia Federal. “A própria Polícia Federal, de forma expressa, disse que as provas não comunicam entre si e que elas são desencontradas”, afirmou Luiz Henrique Alves, advogado do senador.
Ainda faltam os votos dos ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia.