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Gebran, do TRF4, autoriza Gleisi a atuar como advogada de Lula

Atuação da deputada deverá se restringir a ações cíveis. Com permissão, ela poderá visitar o ex-presidente diariamente por até duas horas

Por Redação
Atualizado em 11 set 2019, 20h15 - Publicado em 15 ago 2019, 21h18
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  • O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) autorizou na última segunda-feira, 12, em uma decisão liminar, que a deputada federal Gleisi Hoffmann (PT-PR) atue como advogada do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O ex-presidente pode ir para o regime semiaberto no fim deste mês, se não sair uma segunda condenação no TRF.

    Com a decisão favorável, Gleisi terá permissão para fazer visitas diárias a Lula, de duas horas por dia, conforme as regras de visitação da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, onde o ex-presidente está detido para cumprir os oito anos e dez meses de prisão a que foi condenado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) no caso do tríplex do Guarujá.

    Conforme recurso de Gleisi contra uma decisão da 12ª Vara Federal de Curitiba, ela não pretende defender Lula em processos criminais a que ele responde no âmbito da Operação Lava Jato e outras investigações. A deputada, que também é presidente do PT, diz ter sido instituída pelo ex-presidente para entrar com uma ação indenizatória na Justiça contra autores de ofensas ao petista nas redes sociais quando seu neto, Arthur, de 7 anos, morreu, em março.

    Como o processo correrá na esfera cível, de acordo com o recurso de Gleisi Hoffmann, aceito por Gebran, não haveria incompatibilidade entre o exercício da advocacia e sua atividade parlamentar.

    Em sua decisão, o desembargador federal considerou que a deputada poderia atuar como advogada em processos cíveis que não incluam empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público.

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    “Excetuando-se a possibilidade de haver futuramente litígio relativo à reparação do dano cuja interessada seja a Petrobras ou outro ente público, não vejo impossibilidade da impetrante atuar como procuradora do executado em casos de natureza cível”,  decidiu o magistrado.

    Para o desembargador, não poderia ser negado a Lula o acesso à assistência jurídica, como garantia fundamental. “A incompatibilidade (proibição total) limita-se aos parlamentares que integrem a mesa diretora do Poder Executivo, o que não é o caso”, afirmou.

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