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Geddel vira réu por pressionar Calero a liberar obra em Salvador

Emedebista queria que o então ministro da Cultura influenciasse liberação, pelo Iphan, de obra de prédio onde havia comprado um apartamento de luxo

Por Estadão Conteúdo 9 jul 2018, 21h10

A juíza federal substituta da 5ª Vara Federal do Distrito Federal, Diana Wanderlei, tornou o ex-ministro da Secretaria de Governo da Presidência da República Geddel Vieira Lima (MDB-BA) réu por improbidade administrativa. A decisão da magistrada, tomada nesta segunda-feira, 9, atendeu a pedido do Ministério Público Federal (MPF), que ajuizou ação civil contra o ex-ministro.

De acordo com o MPF, Geddel, em junho de 2016, pressionou o então ministro da Cultura, Marcelo Calero, a produzir um parecer técnico favorável à liberação da construção de um prédio de luxo em Salvador (BA). O emedebista baiano havia comprado uma unidade habitacional no 23º andar do edifício “La Vue”, cujo projeto inicial não fora aprovado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

Análises do Iphan apontavam que o projeto do empreendimento extrapolava a altura permitida (possuía mais de 140 metros de altura), e que o imóvel está próximo ao entorno de prédios tombados como patrimônio histórico, impactando-os diretamente. À causa foi atribuído o valor de R$ 2,6 milhões.

O MPF afirma que as investidas de Geddel foram “intensificadas” por meio de ameaças a Calero, “de que iria ‘pedir a cabeça’ da presidente do Iphan Nacional ao presidente da República, caso não atendesse à sua solicitação de liberar o empreendimento sem a redução da altura”.

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O caso gerou a primeira crise no governo do presidente Michel Temer e levou à saída de Geddel Vieira Lima do cargo, em novembro de 2016. Marcelo Calero, que gravou conversas com Geddel e com o próprio presidente Michel Temer, pediu demissão do cargo quatro dias depois do emedebista. O ex-ministro da Secretaria de Governo está preso no Presídio da Papuda, em Brasília, há dez meses, acusado de envolvimento em um esquema de corrupção na Caixa Econômica Federal.

“Os documentos juntados à peça vestibular trazem indícios acerca da materialidade e autoria dos atos que são imputados ao requerido, passíveis de enquadramento como atos de improbidade administrativa, modalidade princípios administrativos”, escreveu a juíza em sua decisão.

A reportagem tenta contato com o advogado Gamil Foppel, que defende Geddel Vieira Lima.

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