Fortaleça o jornalismo: Assine a partir de R$5,99
Continua após publicidade

Governo alega sigilo e nega acesso à lista de visitas ao Jaburu

Corregedoria-Geral da União diz que fornecimento das informações podem colocar em risco a segurança do presidente Michel Temer

Por Da Redação
16 out 2017, 19h41

A Controladoria-Geral da União (CGU) informou nesta segunda-feira, 16, que o governo Michel Temer classificou como “reservada” a informação sobre todos os registros de entrada e saída do Palácio do Jaburu – residência oficial do presidente. O Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República alegou sigilo e negou acesso à lista de visitas ao Palácio.

O GSI citou trecho da Lei nº 12.527/11. “As informações que puderem colocar em risco a segurança do presidente e vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.”

A informação da CGU é uma resposta a um pedido de uma repórter que havia solicitado por meio da Lei de Acesso à Informação os nomes dos visitantes, horários, datas e motivo das visitas a Temer entre 13 de maio de 2016 e 25 de maio de 2017.

Na noite de 7 de março, o presidente recebeu no Jaburu, sem registro na agenda oficial, o empresário Joesley Batista, da JBS. Temer e Joesley conversaram durante cerca de 40 minutos. A conversa foi gravada pelo acionista da JBS. O áudio serviu de argumento para o ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot, na primeira denúncia contra o presidente por corrupção passiva.

A ida de Joesley ao Jaburu foi articulada pelo então deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR), ex-assessor especial de Temer que foi filmado pela Polícia Federal saindo apressado do estacionamento de uma pizzaria, em São Paulo, na noite de 28 de abril, carregando uma mala com R$ 500 mil em propina da JBS – 10 mil notas de R$ 50. Janot sustentou em sua primeira flechada contra o presidente que o destinatário real da propina era Temer.

Além disso, Temer tem recebido vários parlamentares para reuniões no Jaburu desde que o Congresso passou a avaliar a validade das denúncias contra o presidente. Para impedir que a imprensa acompanhasse o entra e sai do palácio, o governo mandou instalar em julho um corredor de plantas em uma das laterais da estrutura que liga a área de desembarque de carros até a entrada principal.

Continua após a publicidade

INFRAÇÃO

As informações sobre os registros do Jaburu haviam sido negadas anteriormente. Na segunda negativa, o ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência, general Sergio Etchegoyen, alegou que “a solicitação infringiria o disposto no artigo 13 do Decreto nº 7.724/12”.

O artigo 13 estabelece que “não serão atendidos pedidos de acesso à informação: I – genéricos; II – desproporcionais ou desarrazoados; ou III – que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade”.

Continua após a publicidade

Em sua resposta, a CGU relatou que fez uma “interlocução” com o GSI para “verificar os fundamentos legais que justificariam a negativa de acesso ao pedido”.

“O Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI), no dia 6 de outubro de 2017, por meio do Ofício nº 8- GABMIN-AUX-ADM/GSI/PR, informou a este órgão de controle interno que os documentos solicitados foram classificados, conforme o disposto no inciso VII do artigo 23 e o § 2º artigo 24 da Lei nº 12.527/11”, informou a Controladoria-Geral.

A legislação aponta, no artigo 23, que “são consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam: VII – pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares”.

Continua após a publicidade

Já o artigo 24 aponta que “a informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada”. O parágrafo 2º, deste artigo, indica que “as informações que puderem colocar em risco a segurança do presidente e vice-presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição”.

Segundo a CGU, a classificação da informação pública “constitui-se em ato administrativo de caráter decisório – consubstanciado na produção de documento chamado “Termo de Classificação da Informação”, TCI -, que restringe o acesso a essa informação por tempo determinado”.

“O TCI, no entanto, é documento ostensivo, ou seja, público, sobre o qual não recai nenhum tipo de sigilo, exceto no campo onde contam as razões para a classificação do documento. Os procedimentos para a classificação de informações públicas, no âmbito do Poder Executivo federal, encontram-se dispostos no Decreto nº 7.724/12”, relatou a CGU.

Continua após a publicidade

“Deve-se constar que o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República não apresentou o respectivo Termo de Classificação da Informação (TCI) à CGU, mas apenas o número de CIDIC, o que impossibilitou a verificação dos aspectos formais do documento classificatório.” Após a resposta do GSI, a Controladoria-geral da União informou que acatou o argumento do Gabinete.

“Opina-se pelo não conhecimento dos recursos interpostos, visto entender que Controladoria-Geral da União não possui competência para avaliar o mérito sobre a classificação de informações, conforme o disposto na Súmula nº 03/2015 da Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI)”, informou.

(Com Estadão Conteúdo)

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Black Friday

A melhor notícia da Black Friday

BLACK
FRIDAY

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de 5,99/mês*

ou
BLACK
FRIDAY
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (menos de R$10 por revista)

a partir de 39,96/mês

ou

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.