O governo do presidente Michel Temer (PMDB) sofreu uma derrota dupla nesta segunda-feira em sua tentativa de derrubar a decisão que suspendeu a posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) no Ministério do Trabalho. A Justiça Federal de Niterói e o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negaram recursos da Advocacia-Geral da União (AGU), que argumentava que as ações populares contra a posse de Cristiane não poderiam ter sido julgadas pela 4ª Vara Federal de Niterói.
O juiz federal Leonardo Couceiro, que no início da semana passada barrou a posse da deputada, negou o pedido de reconsideração de sua decisão feito pela AGU, enquanto o juiz federal Vladimir Vitovsky, que está atuando como substituto no TRF2, não deu razão aos embargos de declaração apresentados pelo governo na última sexta-feira.
Em ambos recursos, a AGU questionava a competência de Couceiro para decidir sobre o caso, argumentando que a Vara Federal de Magé recebeu as ações populares antes que a de Niterói e, portanto, deveria ser a responsável pela decisão.
“Tendo as ações o mesmo pedido e observado que não existe prevenção quanto a decisão proferida em plantão, sendo a primeira distribuição realizada no Processo 0001786-77.2018.4.02.5102 (Niterói), verifico não existir a alegada prevenção em favor do Juízo Federal de Magé para o julgamento da causa, nos termos do requerido pela União”, decidiu Leonardo Couceiro.
Já Vitovsky, além de manter a decisão de Couceiro, fixou a competência da 4ª Vara Federal de Niterói e ordenou que ela receba os outros seis processos com o mesmo tema apresentados à Justiça Federal fluminense, ajuizados na 1ª Vara Federal de Magé, na 1ª Vara Federal de Teresópolis, na 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro, na 1ª Vara Federal de Nova Friburgo, na 1ª Vara Federal de Campos e na 1ª Vara Federal de Macaé.
Deputada não assinou carteira de funcionário
A decisão de suspender a posse de Cristiane Brasil como ministra do Trabalho foi tomada em uma das ações populares movidas na Justiça depois de vir à tona uma condenação dela na Justiça do Trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1) sentenciou Cristiane a pagar 60.476 reais a um homem que lhe prestou serviços de motorista durante quatro anos sem que, no entanto, tivesse sua carteira de trabalho assinada. Em outra ação trabalhista, a escolhida de Temer para o Trabalho entrou em acordo com outro ex-funcionário para pagar a ele 14.000 reais.
“Este magistrado vislumbra flagrante desrespeito à Constituição Federal no que se refere à moralidade administrativa, em seu artigo 37, caput, quando se pretende nomear para um cargo de tamanha magnitude, ministro do Trabalho, pessoa que já teria sido condenada em reclamações trabalhistas, condenações estas com trânsito em julgado”, escreveu Leonardo Couceiro, que impôs multa de 500.000 reais em caso de descumprimento da decisão.
No dia seguinte, o TRF2 negou recurso apresentado pela AGU e manteve a ordem emitida pelo juiz de Niterói. Na quarta-feira, o governo e a própria Cristiane Brasil apresentaram novos recurso ao próprio TRF2. Os dois pedidos foram analisados pelo juiz Vladimir Vitovsky, substituto do desembargador federal José Antonio Neiva no TRF-2. Ele negou os recursos e manteve a decisão de Couceiro.
(com Estadão Conteúdo)