Fortaleça o jornalismo: Assine a partir de R$5,99
Continua após publicidade

Há 39 anos, Lula era liberado pela ditadura para ir a enterro de mãe

Diretor do Dops, Romeu Tuma, autorizou que então sindicalista acompanhasse enterro de Dona Lindu, em São Caetano do Sul

Por André Siqueira 1 mar 2019, 19h32

Em 1980, durante a ditadura militar no Brasil, o então operário Luiz Inácio Lula da Silva foi autorizado pelo diretor-geral do Departamento de Ordem Política e Social (Dops), Romeu Tuma, a comparecer ao velório de sua mãe, Eurídice Ferreira, conhecida como Dona Lindu.

Dona Lindu morreu no dia 12 de maio de 1980, por volta das 11h30. Na ocasião, Lula estava preso há 24 dias, por liderar uma greve no ABC paulista. O ex-presidente ficou preso por 32 dias. O velório ocorreu na capela do Hospital da Benificencia Portuguesa em São Caetano do Sul. Lula retornou para o Dops no fim da noite, mas, no dia seguinte, retornou para a missa de corpo presente de sua mãe.

Segundo a jornalista Denise Paraná, autora do livro A História de Lula – O Filho do Brasil, obra que inspirou o filme Lula, O Filho do Brasil, centenas de trabalhadores disputaram espaço no cemitério da Vila Pauliceia.

Quase quatro décadas depois, a juíza federal Carolina Lebbos, responsável pela execução da pena do petista, decidiu autorizá-lo a comparecer ao velório do neto Arthur Araújo Lula da Silva, de 7 anos, que faleceu na manhã desta sexta-feira, 1º, vítima de meningite.

Continua após a publicidade

O governo do Paraná informou que, atendendo a um pedido da Polícia Federal (PF), vai liberar um avião do poder público paranaense para que o ex-presidente viaje para São Paulo, onde vai acompanhar o velório de Arthur.

No fim de janeiro, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, autorizou a saída de Lula da Superintendência da Polícia Federal para acompanhar o velório de seu irmão Genival Lula da Silva, o Vavá.

Continua após a publicidade

A decisão de Toffoli pôs fim a um imbróglio envolvendo instâncias inferiores da Justiça, que rejeitaram o pedido da defesa do ex-presidente – Carolina Lebbos justificou o veto alegando “impossibilidade logística”, “risco de sérios prejuízos à segurança pública e do próprio apenado” e possibilidade de fuga do ex-presidente.

No entanto, como o parecer do ministro da Corte foi dado durante o sepultamento de Vavá, e, portanto, não havia mais tempo hábil para que o ex-presidente viajasse para São Paulo.

A decisão de Lebbos desta sexta-feira, se baseia no artigo 120 da Lei de Execução Penal, que prevê que os condenados obtenham permissão para sair do estabelecimento onde estão presos, sob escolta, em razão de “falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão”.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Black Friday

A melhor notícia da Black Friday

BLACK
FRIDAY

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de 5,99/mês*

ou
BLACK
FRIDAY
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (menos de R$10 por revista)

a partir de 39,96/mês

ou

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.