A Justiça Federal do Distrito Federal aceitou nesta quinta-feira, 28, a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) e transformou em réus os executivos do Grupo J&F Joesley Batista e Francisco de Assis e Silva, acusados do crime de corrupção ativa, e o ex-procurador da República e advogado Marcello Miller e a advogada Esther Flesch, por corrupção passiva.
O MPF acusou Miller de, enquanto ainda era procurador, ter aceitado a proposta de Joesley e Assis e Silva para receber 700.000 reais em troca de orientação aos executivos do grupo nas negociações de um acordo de delação premiada com a Procuradoria-Geral da República (PGR). A denúncia afirma que Marcello Miller foi auxiliado por Esther, então sócia do escritório Trench Rossi Watanabe.
A investigação foi aberta em setembro de 2017 por determinação do então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, após a descoberta de um áudio de uma conversa de Joesley Batista dando indicativos de que Miller fez “jogo duplo” antes mesmo de se exonerar do MPF. O áudio foi entregue às autoridades pelos próprios delatores, quando fizeram uma complementação dos termos de colaboração.
Na decisão em que aceitou a acusação, o juiz Francisco Codevila, da 15ª Vara Federal de Brasília, afirma que a denúncia atende aos requisitos previstos no Código de Processo Penal para ser admitida: exposição satisfatória dos fatos criminosos e suas circunstâncias, qualificação dos acusados e classificação do crime.
“Não é o caso, portanto, de rejeição liminar”, determinou o magistrado, ao determinar a citação dos agora réus para responderem à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, abrindo a oportunidade também para que a defesa se manifeste sobre qualquer tipo de pedido para instruir o processo.
O episódio envolvendo a participação de Miller na delação dos executivos da J&F – firmada na gestão do ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot – foi um dos motivos que levou o ex-chefe do MPF a pedir a rescisão dos benefícios dos acordos de delação de Joesley Batista e do ex-diretor de relações institucionais da JBS Ricardo Saud.
O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não decidiu se vai rescindir os acordos dos executivos do grupo. Nesta quarta-feira, 27, o ministro Edson Fachin, relator do caso no STF, remeteu ao plenário do Supremo a análise do pedido da PGR.
Outro lado
Por meio de nota, a defesa de Marcelo Miller afirmou que não houve nenhuma oferta ou solicitação de vantagem financeira ao ex-procurador e que “Miller nunca determinou a emissão de nenhuma fatura e não foi sequer informado da emissão de fatura de 700 mil reais à empresa J&F”. “O que Miller recebeu da J&F foi uma oferta de emprego, sem quantificação de valores, e mesmo assim não a aceitou, conforme evidenciado em mensagens de áudio entre Wesley e Joesley Batista, as quais são de domínio público. Miller estranha que esse diálogo não seja mencionado na denúncia”, prossegue.
“A denúncia tenta qualificar como relativos à função pública atos que qualquer advogado com alguma experiência poderia praticar. E desconsidera a prova dos autos, que aponta em uma única direção: Miller não utilizou a função pública, da qual já estava em notório desligamento, para nenhuma finalidade privada.”
(com Estadão Conteúdo e Reuters)