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Juíza cita gastos luxuosos e nega desbloquear R$ 111 mil por mês a Temer

Caroline Figueiredo contestou planilha apresentada pelo ex-presidente, que inclui R$ 13 mil de cartão de crédito e R$ 9 mil com funcionários

Por Guilherme Venaglia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 10 Maio 2019, 12h38 - Publicado em 10 Maio 2019, 11h47

A juíza federal substituta Caroline Figueiredo, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, deu mais uma decisão negativa ao ex-presidente Michel Temer (MDB) além da expedição do mandado de prisão. A magistrada negou uma petição de Temer pelo desbloqueio mensal de 111.000 reais para o custeio das “despesas domésticas” do emedebista.

Em despacho, Caroline afirmou que “não se sustenta” a alegação de Temer de que os valores pedidos não seriam para “despesas com luxos”, mas sim para “despesas domésticas mensais”. “[O ex-presidente] Demonstra um padrão de vida muito acima da média brasileira, já que, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) o rendimento mensal domiciliar per capita da população brasileira é de 1.373 reais”, anotou.

A magistrada elencou gastos apontados por Temer que, de acordo com ela, justificam o entendimento de serem luxos e não gastos essenciais: 500 reais com clube; 9.000 reais com funcionários; 1.500 reais com diarista; e 13.000 reais no cartão de crédito.

Ao todo, foram bloqueados 8,2 milhões de reais em contas do ex-presidente. Caroline Figueiredo argumentou que, como a ordem judicial era para bloquear 62,5 milhões de reais, “qualquer pleito de liberação de valores deve ser apreciado com o máximo de cautela, a fim de não desnaturar por completo a medida cautelar”.

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O objetivo do bloqueio é garantir o ressarcimento dos danos ao estado caso o ex-presidente venha a ser condenado nos processos que tramitam na Lava Jato do Rio de Janeiro, relacionados a suspeitas de corrupção envolvendo a construção da usina de Angra 3.

O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou favorável à liberação de cerca de 31.000 reais por mês, oriundos da soma das aposentadorias que Temer recebe, do regime geral e por ter sido procurador do estado de São Paulo. A juíza afirmou que, a princípio, os valores das aposentadorias de fato não deveriam ser bloqueados, mas argumentou que a defesa do ex-presidente não anexou ao processo os documentos que comprovam que esses pagamentos estão sendo retidos nas contas bloqueadas.

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