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Juíza coloca execução penal de Lula em sigilo após petição sobre velório

Carolina Lebbos mudou classificação de acesso do processo na tarde desta terça-feira, 7

Por Da Redação
Atualizado em 1 mar 2019, 16h38 - Publicado em 1 mar 2019, 16h19
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  • A juíza federal Carolina Moura Lebbos, titular da 12ª Vara Federal de Curitiba, colocou no segundo maior nível de sigilo a execução penal do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A decisão ocorreu na tarde desta terça-feira, 1º, após o petista solicitar autorização para comparecer ao velório do neto Arthur Araújo Lula da Silva, de 7 anos.

    O processo está em sigilo nível 4, que, segundo a Justiça Federal do Paraná, permite acesso apenas “pelos usuários com perfil de magistrado, diretor de Secretaria e oficial de gabinete”. A assessoria de imprensa não informou a razão da decisão.

    Mais cedo, ao protocolar o pedido para que Lula pudesse deixar a sala especial que ocupa na superintendência da Polícia Federal em Curitiba, o advogado do ex-presidente, Cristiano Zanin Martins, fez o pedido em sigilo. A Justiça também não pôde explicar se há relação entre a discrição deste pedido com a decisão da magistrada.

    A argumentação da defesa do petista é baseada no artigo 120, da Lei de Execução Penal, que prevê os condenados obtenham permissão para sair do estabelecimento onde estão presos, sob escolta, em razão de “falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão”.

    Arthur Lula da Silva faleceu na manhã desta sexta-feira, 1º, em Santo André (SP), vítima de meningite. Em janeiro, o ex-presidente perdeu o irmão, Genival Inácio da Silva, o Vavá, mas não foi autorizado a comparecer ao velório.

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