A Justiça Federal cassou, no início da tarde deste sábado, 30, a determinação da 6ª Vara Federal do Distrito Federal que proibia o governo de Jair Bolsonaro (PSL) de celebrar o golpe militar de 1964, que completa 55 anos no domingo, 31.
Na noite da última sexta-feira 29, a juíza Ivani Silva da Luz atendeu a um pedido da Defensoria Pública da União (DPU) contra a ordem do presidente para que os quartéis generais fizessem as “comemorações devidas” da data. Na ação, a DPU alegou risco de afronta à memória e à verdade.
O porta-voz da Presidência, Otávio Rêgo Barros, anunciou na segunda-feira 25, que o “presidente já determinou ao Ministério da Defesa que faça as comemorações devidas com relação a 31 de março de 1964, incluindo uma ordem do dia, patrocinada pelo Ministério da Defesa. Na decisão, a juíza havia afirmado que o documento “desobedece ao princípio da prevalência dos direitos humanos”.
Na liminar deste sábado, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a desembargadora de plantão, Maria do Carmo Cardoso, acatou os argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU), que havia recorrido ainda na noite de sexta, de que as ações propostas não preenchem os requisitos necessários para concessão de uma medida liminar. Ela afirmou ainda que a nota “não traz conotação ou ideia que reforce temores levantados” pela Defensoria.
“Constato, ademais, que a nota divulgada pelo Ministério da Defesa, já amplamente veiculada pela imprensa, não traz nenhuma conotação ou ideia que reforce os temores levantados pelos agravados, de violação à memória e à verdade, ao princípio da moralidade administrativa ou de afronta ao estado democrático de direito”, detalha a desembargadora na decisão.
“Tendo em vista que existem eventos agendados para amanhã e domingo, dado o tamanho do Brasil e capilaridade das Forças Armadas, algumas unidades estão devidamente preparadas para a realização das cerimônias, as decisões recorridas colocam em risco gravemente a organização da Administração, devendo a suspensão das mesmas ser imediata”, argumentou ainda, referindo-se aos dias 30 e 31 de março.