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Justiça de SP arquiva ação contra Fernando Haddad por corrupção

Processo foi aberto após delação do dono da UTC; relator do caso afirmou que MP não esclareceu a vantagem pretendida por empreiteiro

Por Leonardo Lellis Atualizado em 27 fev 2019, 13h53 - Publicado em 27 fev 2019, 12h33
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  • O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo arquivou uma ação penal aberta pelo Ministério Público contra Fernando Haddad, ex-prefeito de São Paulo e candidato do PT na eleição presidencial de 2018. O petista era acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

    A acusação era baseada em delação do empreiteiro Ricardo Pessoa, dono da UTC Engenharia, e apontava o pagamento pela empresa, via caixa dois, de uma dívida de 2,6 milhões de reais remanescente da campanha municipal de 2012, vencida por Haddad.

    Segundo os promotores, a quitação do débito com gráficas, entre abril e maio de 2013, foi feita em troca de futuros benefícios à construtora na administração municipal.

    Em seu voto, o desembargador Carlos Vico Mañas deu razão ao argumento da defesa de Haddad, representado pelos advogados Pierpaolo Bottini e Leandro Racca, e afirmou não haver elementos que sustentam a acusação.

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    Desde que a denúncia foi apresentada em novembro do ano passado, o ex-prefeito afirma que sua gestão contrariou os interesses da empreiteira, como o cancelamento de um contrato já assinado para a construção de um túnel na Avenida Roberto Marinho.

    Para o desembargador, a acusação oferecida pelo promotor Marcelo Mendroni não esclareceu qual era a vantagem pretendida pelo empreiteiro uma vez que seus interesses foram contrariados. “Não constam informações de qualquer procedimento suspeito subsequente, envolvendo a empresa em questão, no período em que Haddad esteve no exercício do cargo”, registrou o desembargador.

    “Ou seja, além de não apontada na inicial a contrapartida específica que a empreiteira poderia esperar da prefeitura, não há indicação que, durante o exercício do cargo, o paciente [Fernando Haddad] favoreceu de qualquer maneira a UTC”, concluiu.

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    O desembargador ressalvou, entretanto, que não se descarta a caracterização de caixa dois, a ser apurado pela Justiça Eleitoral, uma vez que “há indícios de movimentação de recursos não declarados”. A decisão na 12ª Câmara Criminal do TJSP se deu por maioria de votos (2 a 1). Ficou vencido o desembargador Paulo Rossi, para quem a falta de provas não deve justificar o arquivamento.

    “O Tribunal reconheceu as falhas da acusação e a inexistência de benefícios indevidos para a UTC à gestão Fernando Haddad. O próprio Ministério Público concordou com a inviabilidade do processo penal contra o ex-prefeito. A decisão põe um ponto final a uma injustiça que durava meses”, afirmam, em nota, os advogados Bottini e Racca.

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    Além deste processo criminal, os mesmos fatos narrados pelo MP foram usados pelo órgão para basear outras duas ações: uma de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito e outra que corre na Justiça Eleitoral. Os dois processos aguardam julgamento.

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