A Justiça Federal do Paraná afirmou que é falso um mandado de prisão contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), supostamente assinado pelo juiz federal Sergio Moro, que circula nas redes sociais e WhatsApp nesta sexta-feira. O “documento” tem erros técnicos e de informação e dá detalhes de como deveria ser feita a “prisão”.
“Deverá a Polícia Federal tomar as cautelas apropriadas para preservar a imagem do acusado a ser preso, evitando qualquer exposição pública dele. Não se tratando de acusado perigoso, em sentido físico, deve ser evitado o uso de algemas, salvo se verificada a necessidade para fins de garantia dos executores da prisão e condutores do preso”, descreve a “peça”.
A justificativa para a detenção de Lula presente na fake news é a “decisão proferida em 24/01/2018”, no que parece ser uma referência à sentença do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que manteve a condenação do petista pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no caso do tríplex do Guarujá (SP).
A decisão dos desembargadores João Pedro Gebran, Leandro Paulsen e Victor dos Santos Laus, do TRF4, no entanto, prevê que Lula só possa ser preso quando se esgotarem as possibilidades de recurso na segunda instância. O ex-presidente ainda pode apresentar embargos de declaração ao tribunal.
Entre as características que evidenciam a falsidade do documento estão a assinatura do juiz, que teria sido feita a caneta – quando, na verdade, a certificação das decisões do magistrado ocorre na forma eletrônica. Outro erro está na data de nascimento atribuída ao ex-presidente na qualificação da pessoa a ser presa: Lula nasceu em 27 de outubro de 1945, e não no dia 27 de fevereiro daquele ano.
Confira abaixo o documento fake: