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Justiça Eleitoral volta atrás e Rodrigo Amorim tem sua candidatura a prefeito confirmada

Parlamentar do Rio havia entrado com recurso, e a juíza responsável por rejeitar seu registro reconheceu contradição na primeira decisão

Por Lucas Mathias Atualizado em 6 set 2024, 15h18 - Publicado em 6 set 2024, 14h42

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio voltou atrás, e decidiu confirmar nesta sexta-feira, 6, a candidatura do deputado estadual Rodrigo Amorim (União) à Prefeitura do Rio. A mudança de posição da Justiça veio porque a juíza Maria Paula Gouvêa Galhardo, da 125ª Zona Eleitoral, atendeu ao recurso do parlamentar, apresentado ontem, logo após a primeira decisão da magistrada. Ela reconheceu “contradição” na medida anterior, ao entender que, como argumentou a defesa de Amorim, sua condenação por violência política e de gênero está suspensa, enquanto seus recursos nesse processo ainda não foram julgados. Por isso, ele segue concorrendo “sub judice” — ou seja, aguardando a pendência judicial — e poderá ter acesso normalmente aos recursos de campanha. 

A primeira decisão da juíza Maria Paula Gouvêa Galhardo foi tomada nesta quinta-feira. Ela havia decidido indeferir a candidatura de Amorim, porque ele foi condenado a um ano e quatro meses de reclusão por violência política de gênero contra a vereadora de Niterói Benny Briolly. Ocorre que ele também já havia entrado com um pedido para que a decisão fosse revista, e aguardava nova posição da Justiça Eleitoral. Enquanto isso, foi liberado para seguir concorrendo normalmente, após pedido de sua defesa e com base em parecer do Ministério Público do Rio. 

Tal posicionamento não havia sido levado em conta pela magistrada, o que foi reconhecido em sua nova decisão. 

“Foram opostos embargos de declaração pelo requerente, comprovando que obteve da Corte Regional o deferimento do efeito suspensivo ao recurso de embargos contra o julgamento em questão. Na sentença lançada por este juízo, compreendeu-se, fundada em orientação jurisprudencial, que o efeito suspensivo não descaracterizaria a condição de inelegibilidade. Ocorre que, como bem ponderado pelo embargante, há contradição na decisão, tendo em vista que a atual sistemática do recurso dos embargos pelo Código de Processo Civil, estabelece a interrupção do prazo processual, e, nestas circunstâncias, de fato, não se pode concluir pela eficácia imediata do julgado, a ponto de inibir o registro de candidatura”, escreveu a juíza. 

Nesse cenário, Amorim teve sua candidatura deferida e segue concorrendo normalmente. “Nossa candidatura segue firme, nas ruas”, disse o candidato, durante caminhada na Saara, um conjunto comercial no Centro do Rio, no começo da tarde desta sexta-feira. O parlamentar também afirmou receber “com sobriedade, humildade e gratidão” a nova decisão. “Estamos sujeitos às covardias, construções de narrativas mentirosas e ataques da esquerda. Sou advogado, operador do Direito e deputado, além de conservador. Por isso, confio nas instituições e na Justiça”, concluiu.

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