A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luis Roberto Barroso de autorizar a operação da Polícia Federal nesta quinta-feira, 19, detalha o esquema de propinas envolvendo o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho, e seu filho Fernando Bezerra Coelho Filho, que é deputado federal. Segundo o despacho de Barroso, a PF apontou a existência de diversos elementos de prova que indicam o recebimento, entre 2012 e 2014, de vantagens indevidas pelos investigados, pagas por empreiteiras, em razão das funções exercidas por eles. Bezerra Coelho, o pai, foi ministro da Integração Nacional no governo Dilma Rousseff.
O inquérito 4.513 foi instaurado por requisição do MPF para aprofundar as investigações acerca dos fatos noticiados pelos delatores João Carlos Lyra Pessoa de Mello Filho, Eduardo Freire Bezerra Leite e Arthur Roberto Lapa Rosal. Eles decidiram cooperar com as autoridades após ter sido identificado esquema ilícito da Operação Turbulência, que apurou o acidente aéreo que vitimou o candidato à Presidência Eduardo Campos. Os delatores eram ligados a esquemas criminosos das empreiteiras Camargo Corrêa e OAS.
Diz um trecho da decisão do ministro Barroso: “Os colaboradores narraram, em síntese, que participaram do pagamento sistemático de vantagens indevidas ao Senador da República Fernando Bezerra de Souza Coelho e a seu filho, o Deputado Federal Fernando Bezerra de Souza Coelho Filho, por determinação das empreiteiras OAS S.A, Barbosa Mello S.A, S.A Paulista e Constremac Construções S.A. O montante total das vantagens indevidas chegaria, segundo a autoridade policial, a pelo menos R$ 5.538.000,00”.
Outro trecho da petição: “Em seus depoimentos, apresentaram detalhes de como eram levantados recursos financeiros para os investigados. Foram apurados indícios de que Fernando Bezerra de Souza Coelho teria solicitado e recebido para si e para outras pessoas, diretamente em razão das funções de Ministro de Estado (Ministro da Integração) e parlamentar (Senador da República), vantagens indevidas. Além disso, teria dissimulado a origem dos valores recebidos diretamente de infrações penais, através de um esquema de lavagem de capitais, envolvendo empresários, operadores e outros políticos e pessoas jurídicas. Também seu filho, Fernando Bezerra de Souza Coelho Filho, teria recebido para si diretamente em razão da função de parlamentar (Deputado Federal), vantagem indevida de milhões de reais”.
E mais: “Os fatos narrados pelo Departamento de Polícia Federal podem ser divididos em cinco grupos: a) recebimento de vantagens indevidas provenientes da Construtora OAS S.A e da Barbosa Mello Ltda.; b) recebimento de vantagens indevidas provenientes da Construtora OAS S.A por meio da Vasconcelos e Câmara Ltda.; c) recebimento de vantagens indevidas provenientes da Construtora OAS S.A por meio da Traos Construções S.A; d) recebimento de vantagens indevidas provenientes da Construtora S.A Paulista; e e) recebimento de vantagens indevidas provenientes da Constremac Construções S.A”.
Em sua decisão, o ministro Barroso conclui que há diversos indícios de prática de crimes de corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. “Fernando Bezerra de Souza Coelho e Fernando Bezerra de Souza Coelho Filho são tidos como os beneficiários primários das vantagens indevidas pagas pelas empreiteiras, de modo que se faz necessária a realização de buscas e apreensões em seus endereços para a comprovação dessas suspeitas”, diz Barroso no documento.