Lula concede refúgio a Cesare Battisti
Com a decisão, terrorista será solto e permanecerá no Brasil
Nabor Bulhões, advogado do governo italiano: “A não entrega de Battisti e um ato de vontade e não discricionário. Mais grave do que dizer que não entrega e criar pretextos inexistentes para não entregar”
No apagar das luzes de seu governo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva concedeu refúgio ao terrorista italiano Cesare Battisti, acusado de quatro homicídios na década de 70, quando era militante de um grupo extremista de esquerda. A decisão foi anunciada no último dia de Lula no Palácio do Planalto. A decisão, de acordo com nota da presidência, é baseada em parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), feito com base nos termos da Constituição brasileira, nas convenções internacionais sobre direitos humanos e do tratado de extradição entre o Brasil e a Itália. Lula acatou o argumento da AGU, que, usando um artigo do Tratado de Extradição entre Brasília e Itália, avaliou que a extradição de Battisti colocava a vida do ex-ativista em risco de perseguição e até de morte.
Após a decisão, o italiano, preso desde 2007, será libertado e permanecerá no Brasil. Caberá ao STF, agora, definir pela expedição de alvará de soltura. É um ato formal de execução da decisão do Presidente da República.
O presidente Lula demorou mais de um ano para tornar pública sua decisão. A atitude, na interpretação de juristas, é vista como uma manobra para escapar de possível acusação de crime de responsabilidade – delito político que poderia resultar em um pedido de impeachment. De saída do posto mais alto do Executivo, não pode mais ser punido.
A decisão de manter Battisti no Brasil causou perplexidade ao advogado Nabor Bulhões, que representa o governo italiano. “É um grave ilícito interno, pois importa no descumprimento da lei, e um ilícito internacional por causa do descumprimento de um tratado firmado legitimamente e em pleno vigor”, diz ele. “Mais grave do que dizer que não entrega é criar pretextos inexistentes para não entregar.”
As consequências nas relações entre os dois países, avalia o advogado, serão desastrosas. “Nunca na história deste país alguém deixou de cumprir uma decisão do STF autorizando uma extradição”, diz Bulhões. “Haverá um retrocesso nas relações entre os dois países.”
Na Itália, as críticas – e até ameaças de boicote ao Brasil – começaram antes mesmo do anúncio oficial. A ira das autoridades italianas foi destaque nos principais jornais do país.
Palavra final foi de Lula – O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a extradição do terrorista, pedida pelo governo da Itália, em novembro de 2009. Mas deixou para o presidente Lula a palavra final sobre o imbróglio. A votação foi encerrada após três dias de julgamento, em um apertado placar de 5 votos a 4. Os ministros entenderam que os crimes imputados a Battisti não tiveram conotação política e não prescreveram.
Battisti é acusado de quatro homicídios ocorridos nos anos 70, quando liderava a organização extremista Proletários Armados pelo Comunismo (PAC). À revelia, o italiano foi condenado à prisão perpétua no país de origem.
O julgamento terminou em 1993. No entanto, ele nunca cumpriu pena. Fugiu para a França, onde viveu até 2004, quando o então presidente do país, Jacques Chirac, se posicionou a favor da extradição.
Battisti fugiu de novo e veio parar no Brasil. Em março de 2007, foi preso no Rio de Janeiro e transferido para Brasília. Em 2009, o STF autorizou sua extradição para a Itália e deixou a decisão final para o presidente Lula.
O italiano nega a autoria dos crimes e afirma ser vítima de perseguição política. Chegou a dizer, reiteradas vezes, que a extradição seria um “troféu” para o governo de Berlusconi. A Itália diz que houve crime comum.
Íntegra – Acompanhe abaixo a nota do governo brasileiro para justificar a concessão do refúgio a Battisti:
“O Presidente da República tomou hoje a decisão de não conceder extradição ao cidadão italiano Cesare Battisti, com base em parecer da Advocacia-Geral da União.
O parecer considerou atentamente todas as cláusulas do Tratado de Extradição entre o Brasil e a Itália, em particular a disposição expressa na letra “f”, do item 1, do artigo 3 do Tratado, que cita, entre as motivações para a não extradição, a condição pessoal do extraditando. Conforme se depreende do próprio Tratado, esse tipo de juízo não constitui afronta de um Estado ao outro, uma vez que situações particulares ao indivíduo podem gerar riscos, a despeito do caráter democrático de ambos os Estados.
Ao mesmo tempo, o Governo brasileiro manifesta sua profunda estranheza com os termos da nota da Presidência do Conselho dos Ministros da Itália, de 30 de dezembro de 2010, em particular com a impertinente referência pessoal ao Presidente da República.”