A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu nesta quarta-feira, 28, ao Supremo Tribunal Federal (STF), que a corte anule as duas condenações impostas ao petista na Operação Lava Jato, casos do tríplex do Guarujá e o sítio de Atibaia, e o processo a que ele responde e ainda não foi concluído, sobre a compra de um terreno e de uma cobertura a Lula pela Odebrecht. Eles pedem também, em liminar, que o ex-presidente seja solto.
O recurso movido pelos defensores do petista é baseado na decisão da Segunda Turma do STF que, nesta terça-feira, 27, anulou a condenação do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine em um processo da Lava Jato. O argumento que levou à decisão dos ministros, por três votos a um, é o de que réus que sejam delatores premiados devem apresentar alegações finais no processo antes dos réus que não têm acordos de colaboração com a Justiça. As alegações finais são a última oportunidade para os acusados se defenderem na ação penal.
Com a decisão do Supremo, o processo contra Bendine, no qual ele foi condenado a 11 anos de prisão pelo suposto recebimento de 3 milhões de reais em propina da Odebrecht, voltará à primeira instância para que as alegações finais sejam reapresentadas e uma nova sentença seja proferida. Com a ida do ex-juiz federal Sergio Moro ao Ministério da Justiça e Segurança Pública do governo Bolsonaro, o juiz federal Luiz Antônio Bonat assumiu as ações penais da Lava Jato em primeira instância no Paraná.
Na peça submetida hoje ao Supremo, os advogados de Lula afirmam que, no caso do terreno para construção do Instituto Lula e da cobertura vizinha à do petista em São Bernardo do Campo, ainda sem sentença, pediram a Moro que o ex-presidente apresentasse suas alegações finais depois de réus delatores, como Marcelo Odebrecht e Antonio Palocci. Moro, contudo, negou a solicitação, decisão mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No processo referente ao sítio de Atibaia, que levou Lula a uma condenação a 12 anos e 11 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, o mesmo pedido foi feito e negado pela juíza federal Gabriela Hardt. O ex-presidente também foi condenado em primeira instância, pelo TRF4 e pelo STJ no caso do tríplex do Guarujá, no qual ele preso desde abril de 2018 para cumprir pena.
Os defensores de Lula solicitam ao STF que, nas três ações, seja reaberta a fase de alegações finais na primeira instância e, assim, novas sentenças sejam proferidas.
Os defensores de Lula alegam no habeas corpus ao STF que não há previsão legal à cronologia de apresentação de alegações finais em processos com delatores porque o Código de Processo Penal é anterior à lei das organizações criminosas, que prevê as delações premiadas.
“É que, por mandamento constitucional, o contraditório e a ampla defesa devem ensejar ao acusado em juízo – necessariamente e sempre – a possibilidade plena de se contrapor a todas as cargas acusatórias contra ele direcionadas, inclusive as chamadas de corréus, gênero de que são espécie as alegações escritas de delatores que, inevitavelmente, veiculam forte conteúdo de natureza incriminadora, a exigir o crivo do contraditório”, diz o recurso.