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Marco Aurélio determina voto aberto em eleição para presidência do Senado

Ministro deferiu pedido de senador Lasier Martins (PSD), o qual argumentou que 'voto secreto contraria a Constituição'; eleição ocorrerá em 1º de fevereiro

Por Estadão Conteúdo Atualizado em 19 dez 2018, 17h46 - Publicado em 19 dez 2018, 16h17
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  • O ministro do STF, Marco Aurélio Mello, durante sessão que julga o habeas corpus preventivo do ex-presidente Lula - 22/03/2018
    O ministro do STF, Marco Aurélio Mello, durante sessão que julga o habeas corpus preventivo do ex-presidente Lula - 22/03/2018  (Ueslei Marcelino/Reuters)

    Na véspera do recesso do Judiciário, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, nesta quarta-feira, 19, que a votação para a eleição que definirá o nome do novo presidente do Senado deve ser com voto aberto. A eleição está marcada para ocorrer em 1º de fevereiro do próximo ano.

    A decisão de Marco Aurélio foi feita no âmbito de um mandado de segurança impetrado pelo senador Lasier Martins (PSD-RS). A ação é acompanhada com apreensão no Senado. Interlocutores de Renan Calheiros (MDB-AL) torciam para que o voto secreto fosse mantido.

    “Defiro a liminar, para determinar que a eleição para os cargos de Mesa Diretora do Senado Federal, na sessão preparatória de 1º de fevereiro de 2019, ocorra por meio do voto aberto dos Senadores”, determinou o ministro, em decisão assinada nesta quarta-feira.

    Lasier acionou o STF para que a votação fosse aberta, sob a alegação que “a atual previsão regimental de voto secreto contraria a Constituição Federal” e de que deve prevalecer o princípio da publicidade, com o voto de cada senador sendo público.

    Para o ministro Marco Aurélio Mello, o princípio da publicidade das deliberações do Senado “é a regra”.

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    Ressalva

    O ministro Marco Aurélio ressalvou que o Senado ainda não apreciou um projeto de resolução que prevê a alteração do regimento interno da Casa para estabelecer o voto aberto e nominal para a eleição dos membros da Casa.

    “Este pronunciamento judicial não interfere no Projeto de Resolução do Senado nº 53/2018, ficando aberta a possibilidade de apreciação. Esta, sendo positiva, ou seja, alcançando a aprovação da votação aberta para os cargos da Mesa, o prejudicará, bem como o próprio mandado de segurança. Ante a sinalização do Supremo, com a palavra institucional o Senado da República”, observou o ministro.

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