O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, nesta quarta-feira, 29, o pedido da Câmara dos Deputados para anular as buscas feitas no gabinete do deputado federal Paulo Pereira da Silva, conhecido como Paulinho da Força (Solidariedade-SP), autorizadas pela primeira instância.
Em sua decisão, Marco Aurélio afirma que as buscas não têm relação com o atual mandato do deputado, que também é presidente nacional do Solidariedade. No pedido apresentado ao STF, a Mesa Diretora da Câmara afirma que qualquer ação do tipo contra deputados ou senadores “somente pode ser determinada pelo Supremo Tribunal Federal, devendo posteriormente ser submetida à respectiva Casa para deliberação”.
Como VEJA mostrou, a petição foi protocolada depois de o Senado ter pedido e conseguido barrar, graças a uma decisão do ministro Dias Toffoli, presidente do STF, o cumprimento de um mandado de busca e apreensão no gabinete do senador José Serra (PSDB-SP), na terça-feira 21.
Em sua decisão, Marco Aurélio também citou o entendimento da ministra Rosa Weber, que autorizou o cumprimento de mandado de busca e apreensão no gabinete da deputada federal Rejane Dias (PT-PI), investigada por um suposto esquema de desvio de recursos na Secretaria de Educação (Seduc) do Piauí.
“Conforme pronunciamento da ministra Rosa Weber, formalizado na petição nº 8.664, envolvendo Deputada Federal, o local da diligência não enseja campo à atuação do Supremo”, escreveu o ministro, que também ressaltou que o STF não precisa dar aval positivo a operações desta natureza, prevalecendo a autonomia do juiz de primeira instância. “Considerado o princípio do juiz natural, ou bem se tem competência para atuar no processo, praticando atos que entender cabíveis, ou não se tem. Mostra-se impróprio cogitar da existência de terceira opção, na qual afetada a determinação de diligência em processo de competência do Juízo de origem, conferindo-se, ao Supremo, papel avalizador”, acrescenta a decisão.