O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello, concedeu nesta sexta-feira habeas corpus para soltar o goleiro Bruno Fernandes de Souza, 32 anos, preso desde 2010 – ele foi condenado a 22 anos de prisão em 2013 pelo assassinato da namorada, Eliza Samudio.
Segundo o ministro, o goleiro tem o direito de responder em liberdade, já que é réu primário e possui bons antecedentes criminais. “Colocou-se em segundo plano o fato de o paciente ser primário e possuir bons antecedentes. Tem-se a insubsistência das premissas lançadas. A esta altura, sem culpa formada, o paciente está preso há seis anos e sete meses. Nada, absolutamente nada, justifica tal fato”, escreveu Marco Aurélio.
Com a decisão, o goleiro poderá aguardar a apreciação dos recursos em liberdade. O habeas corpus foi pedido pela defesa de Bruno alegando “bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita”.
A decisão do ministro Marco Aurélio de Mello causou polêmica nas redes sociais mas, entre juristas, foi considerada perfeita. O site de VEJA ouviu cinco advogados que tocaram justamente na questão do chamado excesso de prazo. O recurso de apelação da sentença está há quase quatro anos na 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Aliás, outro recurso, impetrado pelo Ministério Público para aumentar a pena de Bruno, também não foi julgado até hoje.
Outro trecho criticado da decisão do ministro do STF trata de seus “bons antecedentes”. Na verdade, em 2015 o STJ (Superior Tribunal de Justiça) aumentou para 2 anos e 3 meses a pena de Bruno pelo sequestro, lesão corporal e constrangimento ilegal de Eliza Samudio, no episódio em que ele e seus comparsas mantiveram Eliza em cárcere privado, em outubro de 2009, e a obrigaram a tomar abortivos durante a gravidez. Como os recursos ainda não se esgotaram, juridicamente ele é considerado um homem de bons antecedentes.
Caso Eliza Samudio
O caso de Eliza com Bruno – que era casado, tinha noiva e uma amante fixa – veio à tona em outubro de 2009, quando ele e seu fiel escudeiro Luiz Henrique Romão, o Macarrão, a procuraram, espancaram, encostaram uma arma em sua cabeça e lhe deram à força um abortivo que não funcionou. A jovem conheceu o goleiro durante uma festa na casa de outro jogador e alegava estar grávida dele.
Eliza denunciou a agressão e, com medo da reação de Bruno, refugiou-se na casa de amigos, sem revelar seu paradeiro. Após perseguições e promessas de pagamento de pensão, Eliza foi considerada morta no dia 10 de junho de 2010 – seu corpo nunca foi encontrado. A jovem foi atraída até a chácara do então ídolo do Flamengo em Minas Gerais. Lá, permaneceu em cárcere privado por vários dias – sempre com seu filho a tiracolo. Bruno não reconhecia a paternidade da criança.
O goleiro foi condenado a 17 anos e 6 meses em regime fechado por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, asfixia e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima), outros três anos e três meses em regime aberto por sequestro e cárcere privado e um ano e seis meses por ocultação de cadáver. A pena foi aumentada após o goleiro ser considerado o mandante do crime e reduzida depois da confissão do jogador.
Advogados
A decisão de Marco Aurélio causou polêmica nas redes sociais mas, entre juristas, foi considerada perfeita. O site de VEJA ouviu cinco advogados, que tocaram justamente na questão do chamado excesso de prazo. O recurso de apelação da sentença está há quase quatro anos na 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Aliás, outro recurso, impetrado pelo Ministério Público para aumentar a pena de Bruno, também não foi julgado até hoje.
Sobre o fato de o ministro ter citado que Bruno é primário e possui bons antecedentes, isso só ocorre porque ainda não foi transitada em julgado a condenação de 2015 pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) de 2 anos e 3 meses de prisão de Bruno pelo sequestro, lesão corporal e constrangimento ilegal de Eliza. No episódio, o ex-goleiro e amigos mantiveram Eliza em cárcere privado, em outubro de 2009, e a obrigaram a tomar abortivos durante a gravidez. Como os recursos ainda não se esgotaram, juridicamente ele é considerado um homem de bons antecedentes.