O ministro da Justiça, Sergio Moro, avisou a autoridades que tiveram celulares hackeados que o material obtido de maneira ilegal será destruído. Moro entende que as mensagens não devem sequer ser examinadas. Apesar da posição externada pelo ministro, o descarte de materiais só pode ser feito por decisão judicial.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, João Otávio Noronha, foi um dos avisados por Moro que foi vítima dos hackeamentos. O ministro da Justiça ligou também para o presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, informando que pelo menos um integrante da Corte foi alvo, mas ele não.
Na avaliação de Moro, materiais obtidos por crimes de hackeamento não teriam utilidade jurídica e, além disso, o mero exame dos conteúdos significaria uma nova violação da privacidade das vítimas.
A Polícia Federal informou, em nota, que as investigações “não têm como objeto a análise das mensagens supostamente subtraídas de celulares invadidos” e, por isso, o “conteúdo será preservado”. O órgão reconhece que cabe à Justiça, “em momento oportuno, definir o destino do material, sendo a destruição uma das opções”.
O Código de Processo Penal prevê que provas declaradas ilícitas devem ser separadas dos autos e inutilizadas. No entanto, nem Moro nem a PF podem, de maneira unilateral, destruir qualquer tipo de prova. Para haver a destruição, são necessárias solicitação e autorização judicial. No caso, o responsável é o juiz Vallisney Oliveira, da 10ª Vara da Justiça Federal.
O ministro do Supremo Marco Aurélio Mello disse que órgão administrativo não pode ordenar destruição de material. “Isso aí é prova de qualquer forma. Tem de marchar com muita cautela. O ideal seria ter o crivo realmente de um órgão do Judiciário. E não simplesmente decidir no campo administrativo que poderá haver destruição de provas”, disse o ministro.
Outro ministro do Supremo questionou o fato de Moro ter acesso ao inquérito, quando apenas o juiz e o delegado deveriam ter conhecimento do conteúdo. Esse ministro acrescenta ainda que, como há pessoas com prerrogativa de foro privilegiado citadas, o caso deve ser transferido para o Supremo, a quem cabe avaliar onde o processo deve tramitar.
Nesta sexta-feira, o ex-juíz publicou no Twitter que as vítimas dos hackers têm o direito de saber que foram atacadas. “Não tenho a lista, só estou comunicando alguns”, escreveu.
Para o especialista em Direito Penal e Processo Penal pela PUC-SP Gustavo Polido, a destruição de provas sem o devido processo legal pode levar à infração de três artigos do Código Penal. “As mensagens representam a materialidade delitiva. Mesmo que elas não possam ser usadas para condenar alguém, já que são frutos de ato ilícito, o direito penal brasileiro admite que elas possam ser usadas para inocentar réus. Sua destruição impede o trabalho da Justiça.”
A possibilidade de destruição de materiais obtidos de maneira ilegal vem sendo defendida por Moro desde que o site The Intercept Brasil começou a publicar reportagens com base em mensagens supostamente trocadas por ele e o procurador Deltan Dallagnol, coordenador da Lava Jato em Curitiba. As mensagens são utilizadas pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para apontar suspeição do ex-juiz para conduzir processos contra o petista.
(Com Estadão Conteúdo)