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MP do Rio contesta recurso de Dodge sobre investigações com dados do Coaf

Órgão questionou pedido para que Toffoli esclareça se promotoria pode requerer que o Coaf passe dados detalhados sem receber indício de movimentação atípica

Por André Siqueira Atualizado em 4 jun 2024, 15h18 - Publicado em 24 jul 2019, 21h38
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  • O Ministério Público do Rio de Janeiro emitiu uma nota técnica, nesta quarta-feira, 24, contestando um dos pontos do recurso apresentado pela Procuradoria Geral da República (PGR) na terça-feira 23. Raquel Dodge pediu explicações ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, sobre a decisão de suspender todas as investigações sem autorização judicial para o uso de dados detalhados do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), da Receita Federal e do Banco Central.

    No embargo de declaração utilizado por Dodge, ela cita “obscuridades” criadas pela decisão de Toffoli. Na avaliação da PGR, a medida do presidente do STF foi mais ampla do que a discussão original, que espera decisão da Corte – o caso será analisado no dia 21 de novembro. Além disso, segundo Dodge, as ações citadas por Toffoli não trataram sobre o compartilhamento de informações com o Ministério Público, e a decisão não poderia ter alcançado todos os processos em andamento, o que inclui, inclusive, pessoas presas.

    Na nota, o Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (Gaeco) do MP destaca que, de fato, a suspensão extrapola os limites do objeto do Recurso Extraordinário. No entanto, o MP questiona o trecho no qual Dodge afirma que Toffoli precisa esclarecer se a promotoria pode requerer que o Coaf passe dados detalhados sem ter recebido indícios de movimentação atípica.

    “Ao apresentar tal requerimento, a Procuradoria-Geral da República acaba por solicitar que o Supremo Tribunal Federal emita um pronunciamento diferenciado em relação ao compartilhamento de informações do COAF com os diversos Ministérios Públicos Estaduais, quando os ramos estaduais e federal do Ministério Público possuem as mesmas prerrogativas e instrumentos investigatórios, apenas havendo diferenciações quanto às atribuições”, diz o Gaeco.

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