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MP quer denunciar Flávio Bolsonaro na sexta-feira

Senador deve ser acusado de três crimes e denúncia buscará relacionar estrutura do gabinete com o financiamento de milicianos

Por Nonato Viegas Atualizado em 24 jun 2020, 15h42 - Publicado em 24 jun 2020, 15h13
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  • O Ministério Público do Rio de Janeiro deve denunciar na sexta-feira, 26, o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) no esquema da rachadinha. O primogênito do presidente da República será acusado pelos crimes de peculato, organização criminosa e improbidade administrativa. De acordo com os promotores do Ministério Público do Rio de Janeiro, o parlamentar chefiou uma estrutura montada para desviar parte do salário de servidores públicos da Assembleia Legislativa do Rio em benefício próprio.

    Preso na última quinta-feira em um imóvel do advogado Frederick Wassef, que até então atuava na defesa do próprio Flávio, o policial aposentado e homem forte da família Bolsonaro, Fabrício Queiroz, também será alvo de denúncia – no caso dele sob as imputações de improbidade e de pertencer a organização criminosa.

    Na peça de acusação, os promotores também pretendem apontar vínculos que comprovariam a relação de milicianos com o gabinete de Flávio quando ele era deputado estadual. Para o Ministério Público, o esquema da rachadinha serviu para financiar a milícia por meio de Fabrício Queiroz e do ex-policial Adriano Magalhães da Nóbrega, apontado como chefe do grupo de extermínio Escritório do Crime e morto em fevereiro durante uma ação policial na Bahia.

    A denúncia, porém, vai depender do resultado de um julgamento que ocorrerá na quinta-feira, 25. O Tribunal de Justiça do Rio vai analisar o habeas corpus apresentado pela defesa do senador em que ele questiona qual órgão deve ser responsável por analisar o seu caso.

    Flávio alega que, como os fatos investigados teriam ocorrido na época em que ele era deputado estadual, a investigação deveria estar tramitando no órgão especial do TJ, e não na primeira instância. A argumentação vai de encontro com o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre foro privilegiado. Para o STF, o foro especial só vale para “crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas”.

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