MPF denuncia agressor de Bolsonaro por crime contra segurança nacional
Para procurador, agressor do candidato do PSL pretendia interferir nas eleições de 2018 retirando o deputado da disputa presidencial
O Ministério Público Federal de Minas Gerais (MPF-MG) denunciou Adelio Bispo de Oliveira, agressor que esfaqueou o candidato à Presidência Jair Bolsonaro (PSL) no começo do mês em Juiz de Fora (MG), por crime contra a segurança nacional. Segundo o órgão, Adelio agiu “por inconformismo político” e “expôs a grave e iminente perigo o regime democrático ao tentar interferir no resultado das eleições”.
“Adelio Bispo de Oliveira agiu, portanto, por inconformismo político. Irresignado com a atuação parlamentar do deputado federal, convertida em plataforma de campanha, insubordinou-se ao ordenamento jurídico, mediante ato que reconhece ser extremo”, diz a denúncia, assinada pelo procurador Marcelo Borges de Mattos Medina.
No texto, Medina relata o depoimento de Adelio em que o agressor atribuiu razões religiosas e políticas para atacar Bolsonaro. O objetivo essencial do agressor, aponta, era retirar Bolsonaro da campanha presidencial e, assim, interferir no resultado do pleito. “Por um lado, a tentativa de eliminação física do favorito na disputa pelo primeiro turno, em esforço para suprimir a sua participação no pleito e determinar o resultado das eleições mediante ato de violência.”
O MPF também afirma que o ataque foi uma “ação planejada”. O agressor confessou ter articulado o esfaqueamento após ficar sabendo, por jornais e cartazes, que o candidato à Presidência estaria na cidade mineira.
“O celular do denunciado também continha foto de um outdoor com a data da vinda de Bolsonaro a Juiz de Fora, além de ele ter estudado a agenda do candidato na cidade, percorrendo, antecipadamente, os locais em que haveria atos de campanha. Nesses locais, Adélio tirou fotos e fez vídeos, com o objetivo de planejar a execução do atentado”, relata o procurador.
Se for condenado, Adelio Bispo de Oliveira estará sujeito a pena de três a dez anos de reclusão. Em razão da lesão corporal grave, a penalidade ainda pode ser duplicada e chegar a até vinte anos de prisão.