O Ministério Público Federal pediu nesta segunda-feira, dia 6, o afastamento de Ricardo Salles do Ministério do Meio Ambiente. Segundo a procuradoria, Salles agiu “dolosamente” para fragilizar e desestruturar as políticas de proteção ambiental do país, incorrendo no delito de improbidade administrativa, que prevê a perda de função pública.
“A permanência do requerido [Salles] tem trazido, a cada dia, consequências trágicas à proteção ambiental, especialmente pelo alarmante aumento do desmatamento, sobretudo na Floresta Amazônica”, diz a ação assinada por 12 procuradores do Distrito Federal e da força-tarefa da Amazônia. “É possível identificar, nas medidas adotadas, o alinhamento a um conjunto de atos que atendem, sem qualquer justificativa, a uma lógica totalmente contrária ao dever estatal de implementação dos direitos ambientais”, completa o texto.
Como prova “explícita”, os procuradores listam a exoneração de três coordenadores da fiscalização ambiental do Ibama, Olivaldi Azevedo, Renê Oliveira e Hugo Loss, que atuaram em ações contra o desmatamento na Amazônia em abril. Na visão do MPF, isso configurou uma “evidente represália ao sucesso das operações”.
Os procuradores também citam o depoimento de Oliveira e Loss, realizado em maio, no qual eles relatam que, desde 2019, o governo tomou uma série de medidas que enfraqueceu a fiscalização. Entre elas, citam “mudança de chefias por pessoas com pouco conhecimento das atividades fiscalizatórias ou demora na definição dos cargos; reduções orçamentárias; inviabilização de atividades estratégias, como destruição de maquinário; discursos das autoridades”, entre outros itens.
A ação lembra ainda a célebre reunião ministerial do dia 22 de abril, na qual Salles falou em aproveitar a pandemia de Covid-19 para “ir passando a boiada e mudando todo o regramento e simplificando normas”. “A manifestação escancarou os propósitos de sua gestão e o desvio de finalidade nos atos praticados”, comentaram os procuradores.
Por se tratar de uma ação de improbidade administrativa, o processo não tramita no Supremo Tribunal Federal, mas na primeira instância – no caso, na Justiça Federal de Brasília.