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Multa da Lava Jato ao PP poderia ser paga em até 2 mil anos

A regra determina que os partidos não poderão pagar por mês um valor maior que os 2% do repasse mensal do Fundo Partidário

Por Da Redação
Atualizado em 6 out 2017, 12h47 - Publicado em 6 out 2017, 10h55

A reforma política aprovada no Congresso, que modifica regras eleitorais para 2018, concede uma espécie de “anistia” das multas aplicadas a partidos políticos ao permitir o parcelamento do débito a perder de vista. Pelo texto, que aguarda a sanção ou veto do presidente Michel Temer (PMDB), podem ser parceladas não só as dívidas eleitorais como também outras penalidades contra os partidos, incluindo eventuais punições decorrentes de ações da Operação Lava Jato.

A regra estabelece que a legenda não poderá pagar por mês um valor maior do que o correspondente a 2% do repasse mensal do Fundo Partidário.

“O parcelamento de multas eleitorais e de outras multas e débitos de natureza não eleitoral imputados pelo poder público é garantido também aos partidos políticos em até 60 meses, salvo se o valor da parcela ultrapassar o limite de 2% (dois por cento) do repasse mensal do Fundo Partidário, hipótese em que poderá estender-se por prazo superior, de modo que as parcelas não ultrapassem o referido limite”, diz o trecho do projeto aprovado nesta quinta-feira, 5, pelos senadores depois de ter passado pelo plenário da Câmara na madrugada.

Um dos beneficiados pode ser o Partido Progressista (PP), partido presidido pelo senador Ciro Nogueira (PI), o primeiro a ser alvo de ação por improbidade administrativa na Lava Jato. Caso seja condenado a pagar R$ 1,38 bilhão em multa cobrada pelo Ministério Público Federal (MPF), poderá quitar o valor em mais de 24 mil parcelas mensais (cerca de dois mil anos) de R$ 56,5 mil. Esse valor é o equivalente aos 2% dos R$ 2,82 milhões que a sigla recebe por mês de Fundo Partidário.

Outros partidos envolvidos no esquema de corrupção investigado pela operação, como PT e PMDB, também devem ser alvo de ações semelhantes.

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“Este atual Congresso mais uma vez demonstra o descaso com o patrimônio público e com o respeito às decisões judiciais ao restringir o pagamento de multas eleitorais e outros débitos imputados pelo Poder Público ao limite de 2% do valor do repasse mensal do Fundo Partidário”, disse o procurador Carlos Fernando dos Santos Lima, da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba. Segundo ele, o valor mensal das parcelas seria “insuficiente para a mera cobertura da correção monetária”.

“A lei, portanto, está alinhada com a tentativa dos partidos de fugirem às responsabilidades pelos atos revelados pelas investigações e certamente enfrentarão resistência quanto a sua aplicação pelo Judiciário”, disse.

O relator do projeto no Senado, Fernando Bezerra (PMDB-PE), rebate. “O que se está querendo é não inviabilizar o funcionamento dos partidos políticos”, afirmou.

‘Refis’

Os benefícios a partidos só não foram maiores porque senadores decidiram retirar do projeto artigo que previa um desconto de 90% sobre o valor devido, desde que o pagamento fosse feito à vista. “Isso seria uma espécie de Refis para os políticos. O projeto melhora o sistema eleitoral como um todo, o problema era o contrabando das multas que foi nele incluído. Retirar isso do texto já melhora muito”, afirmou Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que foi um dos poucos votos contrários ao projeto, aprovado em votação simbólica.

O artigo que previa o desconto foi suprimido do texto por meio de uma manobra chamada de “impugnação de matéria estranha”, que permitiu alterar o projeto sem que voltasse à Câmara para nova votação.

Para valer em 2018, as mudanças devem ser aprovadas até um ano antes da data da eleição. A previsão é de que Temer sancione o texto ainda nesta sexta-feira, 6. Procurado, o relator na Câmara, deputado Vicente Cândido (PT-SP), disse que não iria comentar. Dirigentes do PP não se manifestaram até a conclusão desta matéria.

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(Com Estadão Conteúdo)

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