Nova Lei do Impeachment prevê crime de responsabilidade para prefeitos
Texto preliminar obtido pelo Radar está em análise no Senado e será debatido no ano que vem
A nova Lei do Impeachment em discussão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado passaria a prever os crimes de responsabilidade de prefeitos, vice-prefeitos e secretários municipais, hoje disciplinados separadamente por um decreto de 1967.
O Radar teve acesso à minuta do parecer que o relator do projeto na CCJ, Weverton Rocha (PDT-MA), compartilhou com outros senadores. A versão original é de autoria do ex-presidente do Senado Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
O relatório preliminar estende aos prefeitos, vice-prefeitos e secretários a responsabilização pelas condutas definidas como crimes de responsabilidade para o presidente da República, vice-presidente da República ou para os ministros de Estado.
Também estabelece que constituem outros crimes de responsabilidade das autoridades dos Executivos municipais:
- impedir o funcionamento regular da Câmara;
- impedir o exame de livros, folhas de pagamento e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura, bem como a verificação de obras e serviços municipais, por comissão de investigação da Câmara ou auditoria, regularmente instituída;
- deixar de atender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular;
- retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade;
- deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo e em forma regular, a proposta orçamentária;
- descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro;
- praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática;
- omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura;
- ausentar-se do Município, por tempo superior ao permitido em lei, ou afastar-se da Prefeitura, sem autorização da Câmara dos Vereadores;
- proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.
Pelo esboço para a nova Lei do Impeachment, o julgamento dessas autoridades competiria às Câmaras Municipais. Assim como nos casos das instâncias federal e estaduais, o processo só poderá ser aberto com o voto de no mínimo dois terços dos vereadores da Casa.
Além disso, durante processos contra autoridades de Executivo municipal, a presidência da Câmara Municipal será exercida “pelo juiz titular mais antigo da comarca” local.
Gramado suspende festividade de natal após acidente aéreo que matou 10 pessoas
Câmara aprova projeto que reduz penas de condenados por atos golpistas
STF suspende parcialmente decisão sobre Lei do Impeachment







