O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pediu neste domingo, 6, o afastamento do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro, responsável pelos processos da operação Lava Jato no estado.
A entidade apresentou reclamação disciplinar à ministra Maria Thereza Rocha de Assis Moura, corregedora nacional de Justiça, com um pedido cautelar de afastamento do magistrado.
O documento, assinado pelo procurador nacional de Defesa das Prerrogativas da entidade, Alex Sarkis, e pela advogada Priscilla Lisboa Pereira, aponta que o magistrado descumpre os deveres de imparcialidade, tratamento urbano com as partes, entre outros previstos no artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, culminando, inclusive, em desrespeito às prerrogativas dos advogados.
De acordo com o texto de Sarkis, “ao ler a matéria da VEJA e as alegações do advogado delator, conclui-se que as penas aos acusados por crimes envolvendo a Operação Lava Jato no Rio de Janeiro não eram fixadas de acordo com a interpretação da legislação penal e dos fatos comprovados, mas sim de uma estratégia que envolve a intimidação das partes”.
A medida começou a ser preparada após reportagem de VEJA na edição desta semana mostrar detalhes do acordo de delação fechado pelo advogado Nythalmar Dias Ferreira Filho com a Procuradoria-Geral da República, no qual ele acusa o magistrado de práticas ilegais à frente dos processos.
VEJA teve acesso à íntegra dos anexos apresentados pelo advogado — os resumos dos segredos que o colaborador se compromete a revelar às autoridades. Segundo o advogado, Bretas – que atuou em processos que resultaram na prisão do ex-presidente Michel Temer, do ex-governador Sérgio Cabral e do empresário Eike Batista — se comporta como policial, promotor e juiz ao mesmo tempo: negocia penas, orienta advogados, investiga, combina estratégias com o Ministério Público, direciona acordos, pressiona investigados, manobra processos e já tentou até influenciar eleições — evidentemente tudo à margem da lei – leia a reportagem aqui.
Para a OAB, outro fato que merece atenção é que não só os investigados, mas os próprios “advogados são vítimas do modelo de atuação que, ao que tudo indica, é praticado pelo reclamado [Bretas], e que acarreta na violação das suas prerrogativas profissionais”.