O Diário Oficial da União (DOU) publicou nesta quarta-feira, 26, a nova Lei das Agências Reguladoras, sancionada na terça-feira 25 pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), com vetos. Entre os cinco dispositivos barrados pelo presidente está o que previa a escolha de dirigentes destes órgãos por meio de seleção pública e formação de uma lista tríplice. No Congresso, no entanto, a expectativa é de que os parlamentares revertam a medida.
De acordo com o Planalto, o artigo “restringe a competência constitucionalmente conferida ao chefe do Poder Executivo para fazer as indicações desses dirigentes”. A justificativa principal é que o artigo como foi aprovado pelo Congresso viola dispositivo da Constituição que prevê que “compete privativamente ao presidente da República” a nomeação de ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do Banco Central e outros servidores.
A proposta aprovada no Congresso estabelecia que a lista tríplice seria elaborada por uma comissão de seleção, que teria sua composição e forma de atuar regulamentadas pelo próprio presidente da República. O texto do projeto também mantinha com o presidente a prerrogativa de indicar o nome dos dirigentes das agências.
Ontem, Bolsonaro afirmou que iria vetar o trecho do projeto. O presidente alegava que a proposta prevê a possibilidade de delegar ao Parlamento a função de escolher os nomes, retirando uma prerrogativa que hoje é do Executivo. No fim de semana, ao falar sobre a proposta, Bolsonaro chegou a dizer que o Congresso queria torná-lo uma “rainha da Inglaterra” ao retirar sua atribuição. Ontem, ele voltou a dizer que pretende manter “poder de influência” nestes órgãos.
A lei sancionada indica obrigações às agências, tais como a criação de ouvidorias, apresentação de plano estratégico quinquenal, plano de gestão anual e agenda regulatória, dando transparência e previsibilidade à atuação regulatória. A nova legislação permite a descentralização das competências de fiscalização e aplicação de sanções, para agências estaduais, municipais ou outros órgãos regulatórios.
O presidente vetou ainda outros quatro pontos da lei. Um deles previa que o dirigente indicado fosse submetido a quarentena de doze meses sem vínculo com pessoas jurídicas. Para o governo, o dispositivo “cria vedação excessiva e desnecessária”.
O artigo que previa o comparecimento anual obrigatório de diretores no Senado para a prestação de contas também foi vetado. Isso porque, de acordo com o governo, “cuida de tema que deve ser disciplinado exclusivamente na Constituição Federal, uma vez que envolve o controle do Poder Executivo pelo Poder Legislativo”. Foi vetado ainda o artigo que permite que atuais diretores sejam reconduzidos.
Reação
Entre parlamentares, há promessa de derrubada do veto. Deputados e senadores sinalizam que a análise da medida de Bolsonaro, que é feita em sessão do Congresso, terá prioridade. Até parlamentares do PSL, partido do presidente, admitem que será difícil mantê-lo.
Em entrevista a VEJA, a senadora Simone Tebet (MDB-MS), uma das relatoras da nova Lei das Agências Reguladoras, afirmou que o texto não tira poderes do Executivo e que o veto seria um equívoco do presidente. Ela disse que o projeto tinha o objetivo de tirar a “faca que muitos partidos colocam no pescoço do presidente” durante o processo de seleção dos diretores.
Na Câmara, o líder do PDT, André Figueiredo (CE), confirmou a disposição dos colegas em derrubar o veto. “É um projeto antigo que quase não altera a competência do presidente. Não tem por que esse governo vetar nada. Acho que há um sentimento na Casa para derrubar o veto, sim”, afirmou. O líder do Solidariedade, deputado Augusto Coutinho (PE), concorda e diz que, atualmente, “nada do que vem do governo está tendo boa vontade no Congresso”.
(com Estadão Conteúdo)