Pedido de liberdade de Temer no TRF2 será julgado na quarta
Desembargador Ivan Athie remeteu à 1ª Turma da corte a análise do habeas corpus apresentado pelos advogados do ex-presidente
O desembargador Antonio Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, remeteu à 1ª Turma da corte a análise do pedido de liberdade apresentado pela defesa do ex-presidente Michel Temer (MDB). O julgamento neste colegiado está previsto para acontecer na próxima quarta-feira, 27, a partir das 13h.
Em despacho nesta sexta, 22, o magistrado também deu 24 horas para o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do RJ, que determinou a prisão de Temer, informar se mantém sua decisão. A partir de agora, crescem as chances de o ex-presidente impetrar um habeas corpus diretamente no Supremo Tribunal Federal.
Temer está detido na superintendência da Polícia Federal no RJ, após ser preso nesta quinta 21 em sua casa, em São Paulo. O juiz federal Marcelo Bretas também determinou a prisão do ex-ministro Moreira Franco (MDB), do policial reformado João Baptista Lima Filho, o Coronel Lima, e mais sete pessoas.
A decisão de Bretas foi tomada no âmbito de uma investigação que apura corrupção na estatal Eletronuclear, sobre a qual Temer exerceria influência. No entanto, tanto no pedido da força-tarefa da Operação Lava Jato quanto na decisão do juiz, ficou claro que o ex-presidente foi detido por um conjunto de diversos fatos que teriam sido praticados por uma organização criminosa da qual ele seria o principal líder.
Segundo o Ministério Público Federal, os delitos relacionados a Temer somariam uma propina de 1,8 bilhão de reais. A Procuradoria inclui, na conta, os 720 milhões de reais que teriam sido prometidos pelo empresário Joesley Batista ao ex-presidente por meio do ex-deputado Rodrigo Rocha Loures (MDB-PR).
A defesa de Temer não atendeu a reportagem para comentar a decisão do desembargador Athié de remeter o pedido de liberdade a um colegiado. Na quinta, o advogado Eduardo Carnelós criticou a decisão. Ele argumenta que a investigação baseou-se nas palavras de um delator e que a decisão do juiz Marcelo Bretas não apresentou nenhum elemento de prova contra seu cliente que comprove o que foi dito no acordo de delação.