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Pezão tem candidatura a prefeito de Piraí impugnada pela Justiça Eleitoral

Decisão afirma que ex-governador está com direitos políticos suspensos por causa de condenação por improbidade

Por Ludmilla de Lima 3 set 2024, 12h51

O ex-governador do Rio Luiz Fernando Pezão teve sua candidatura a prefeito de Piraí, cidade do Sul Fluminense, impugnada pela Justiça Eleitoral. Na decisão, baseada em pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), o juiz Kyle Marcos Santos Menezes ressalta que o político do MDB está com seus direitos políticos suspensos devido a uma condenação por improbidade administrativa.

Na ação, proposta pelo partido Agir e pelo adversário na disputa Arthur Tutuca (PRD), o MPE afirma que a condenação de Pezão transitou em julgado (quando não há mais recurso) em 2022. Considerando o prazo de suspensão de cinco anos, Pezão, de acordo com o MPE, deve permanecer inelegível até fevereiro de 2027. Pezão tem candidatura a prefeito de Piraí impugnada pela Justiça EleitoralPezão tem candidatura a prefeito de Piraí impugnada pela Justiça Eleitoral“O que se verifica até a presente data é a existência de uma decisão judicial, transitada em julgado, na qual os direitos políticos do candidato foram suspensos. A eventual rescisão daquela condenação somente poderá ser realizada pelo juízo competente segundo as normas constitucionais e legais de distribuição de competência”, diz um trecho da decisão. “Não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto das decisões proferidas por outros órgãos do Judiciário ou dos tribunais de contas que configurem causa de inelegibilidade”, acrescentou o juiz eleitoral.

Já defesa de Pezão afirma que não deveria ter sido aplicada a sanção de suspensão dos direitos políticos e e que vai recorrer da decisão. O ex-governador foi condenado em 2019 por improbidade administrativa por não ter investido na área de saúde do estado o valor mínimo constitucional, de 12%. Antes, em 2018, ele chegou a ser preso na Operação Lava-Jato sob a acusação de receber propina de R$ 39 milhões. 

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