A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta terça-feira, 9, um parecer em que se manifesta contra o pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que o processo referente ao tríplex do Guarujá seja enviado à Justiça Eleitoral. A manifestação da PGR era aguardada pelo relator da ação no STJ, ministro Félix Fischer, para o recurso especial de Lula contra sua condenação nesta ação penal da Operação Lava Jato seja levado a julgamento na Quinta Turma do tribunal.
Após o parecer da PGR, é possível que o recurso movido pelos defensores do ex-presidente seja julgado já na próxima sessão do colegiado, na quinta-feira, 11 de abril. A Quinta Turma é composta de cinco ministros, dos quais um, Joel Ilan Paciornik, declarou-se impedido de julgar o caso de Lula (conheça os magistrados).
O pedido da defesa do petista para que a competência para julgar a ação seja alterada se baseia na decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada em meados de março, de que cabe à Justiça Eleitoral julgar crimes comuns, como corrupção, quando correlatos a crimes eleitorais.
No parecer, assinado pela subprocuradora Áurea Maria Etelvina Nogueira Lustosa Pierre, a PGR diz que entende pela “não existência de ação penal relativamente aos fatos narrados no REsp como matéria eleitoral”.
A subprocuradora pediu ainda, alegando motivos de “segurança jurídica”, que o STF deixe claro o procedimento a ser adotado em ações penais que tratam de crimes comuns conexos a crimes eleitorais e já tenham sido julgadas.
Áurea Lustosa também reiterou manifestação anterior da PGR no sentido de que o STJ deve suspender o julgamento do recurso de Lula até que o STF decida sobre um habeas corpus movido pela defesa do petista. Na ação ao Supremo, os advogados sustentaram que Félix Fischer não poderia ter negado monocraticamente o recurso especial, como fez em novembro de 2018, mas sim levado a análise direto ao colegiado da Quinta Turma. O habeas corpus será julgado no plenário virtual do STF entre os dias 12 e 19 de abril.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), de segunda instância, condenou Lula no processo sobre o tríplex a doze anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele foi considerado culpado pelo recebimento de 2,2 milhões de reais em propina da empreiteira OAS, por meio da reserva e de reformas feitas no tríplex 164-A do Edifício Solaris, construído de frente para o mar da praia das Astúrias, no Guarujá, litoral paulista.
Com base na sentença e no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que é possível que réus condenados em segunda instância sejam presos, o petista está detido em Curitiba desde abril de 2018.
No recurso especial ao STJ, que possivelmente será julgado na próxima quinta-feira, os advogados do ex-presidente buscam, além da anulação da condenação pelo envio do processo à Justiça Eleitoral, a absolvição dele ou a redução da pena, com base no argumento de que, no caso do tríplex, o crime de corrupção passiva abrangeria o de lavagem de dinheiro, motivo pelo qual Lula não poderia ter sido sentenciado por lavagem.