PGR pede ao STF que negue foro privilegiado a Onyx em ação sobre caixa 2
Ministro de Bolsonaro alegava que foi reeleito deputado federal e que, portanto, caso sobre dinheiro da J&F não deveria ser julgado pelo TRE-RS
Em resposta ao recurso do ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, que busca manter no Supremo Tribunal Federal (STF) a investigação que apura suspeitas de caixa 2 feitas por delatores da J&F, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu que a Corte confirme o envio do caso para o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS).
Após solicitação feita pela Procuradoria em fevereiro, o relator do processo, ministro Marco Aurélio Mello, havia entendido que a investigação não se enquadraria nas novas regras de foro da Corte, retirando-o das competências do STF.
No entanto, no último dia 21, a defesa de Onyx recorreu da decisão de Marco Aurélio, pedindo que o caso fique no Supremo – a alegação foi a de que, apesar de agora ser ministro de Estado, Onyx foi reeleito deputado federal. Os advogados de Onyx rebatem a argumentação de que, ao aceitar a cadeira oferecida por Bolsonaro, ele teria perdido o direito de ser julgado pelo STF, uma vez que o suposto crime não tem relação com sua função atual.
A PGR entende, no entanto, que o suposto crime cometido por Onyx não teria nem mesmo relação com o cargo de deputado, o que não atrai mais a competência do STF – que só deve julgar violações que tenham sido cometidas durante o mandato e em relação com o cargo. Pesam sobre Onyx o relato dos delatores e planilhas dando conta de pagamentos de R$ 100 mil, em 2012, e R$ 200 mil, em 2014, quando o atual ministro concorria ao cargo de deputado federal. Onyx admitiu em entrevista a uma emissora de rádio ter recebido R$ 100 mil e pediu desculpas.
Para a PGR, crimes “exclusivamente eleitorais”, praticados ainda durante o mandato parlamentar para fins de reeleição não têm relação direta com o exercício do mandato. Por isso, defende a Procuradoria, Marco Aurélio deveria negar o recurso de Onyx. “A partir do julgamento da Questão de Ordem na Ação Penal 937, pacificou-se na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que os crimes exclusivamente eleitorais, ainda que praticados durante o mandato parlamentar, para fins de reeleição, não guardam relação direta com o exercício do mandato, mas, sim, com a condição de candidato, cuidando-se de fatos estranhos às funções de congressista”, defende.
(Com Estadão Conteúdo)