PGR recorre de decisão de Marco Aurélio sobre prisões após 2ª instância
Caberá ao presidente do STF, ministro Dias Toffoli, decidir se mantém ou se derruba entendimento do colega, que beneficia o ex-presidente Lula
A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) no final da tarde desta quarta-feira, 19, contra a decisão liminar do ministro Marco Aurélio Mello que determinou a soltura de todos os presos condenados em segunda instância, exceto aqueles que estão detidos de forma preventiva. Caberá ao presidente do STF, ministro Dias Toffoli, decidir sobre o recurso da PGR. “A afronta à segurança pública e a ordem pública são evidentes”, diz a peça.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pede a Toffoli que suspenda a liminar dada por Marco Aurélio até que o plenário do Supremo a analise. O presidente da Corte havia marcado para o dia 10 de abril de 2019 o julgamento de Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) que questionam as prisões após segunda instância.
O recurso de Dodge é centrado no argumento de que o atual entendimento do STF permite que réus condenados em segundo grau sejam presos para cumprir pena. Para a PGR, o posicionamento da Corte de considerar a medida constitucional “representou, a um só tempo, virada jurisprudencial e mudança de paradigma para a persecução penal no país”, enquanto a decisão de Marco Aurélio Mello “simplesmente desrespeitou” os precedentes da Corte, “simplesmente por com eles não concordar”.
Nas três ocasiões em que o Supremo analisou as prisões após segunda instância, Marco Aurélio sempre se posicionou contrário à possibilidade.
“A decisão proferida pelo Ministro Marco Aurélio nestes autos terá o efeito de permitir a soltura, talvez irreversível, de milhares de presos com condenação proferida por Tribunal. Segundo dados do CNJ, tal medida liminar poderá ensejar a soltura de 169.000 presos no país”, afirma a PGR.
Propriamente sobre as prisões após condenação em segundo grau, Raquel Dodge diz que, como somente a primeira e a segunda instâncias analisam provas e culpa, “o réu duplamente condenado, ou condenado por Tribunal, possui chances ínfimas, se não praticamente nulas, de ser absolvido posteriormente pelos Tribunais Superiores, o que minora a possibilidade de se estar diante de prisão provisória de réu inocente”.
Para a PGR, a prisão nestes casos “continua sendo o eco de um sentimento, compartilhado pela sociedade civil e por atores da esfera jurídica, de que a exigência de se aguardar o trânsito em julgado da sentença penal condenatória (com o julgamento definitivo de eventuais recursos extraordinário e especial) para, só então, autorizar-se o recolhimento à prisão do réu condenado, é injusta e errada, basicamente por favorecer a impunidade no país”.
Ainda conforme a procuradora-geral, “o sistema processual penal brasileiro possui vários mecanismos processuais que permitem a correção de eventuais execuções provisórias da pena injustas ou equivocadas, como, por exemplo, medidas cautelares voltadas a conferir efeito suspensivo aos recursos extremos e habeas corpus”.
Leia aqui a íntegra do recurso da PGR.