A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) no final da tarde desta quarta-feira, 19, contra a decisão liminar do ministro Marco Aurélio Mello que determinou a soltura de todos os presos condenados em segunda instância, exceto aqueles que estão detidos de forma preventiva. Caberá ao presidente do STF, ministro Dias Toffoli, decidir sobre o recurso da PGR. “A afronta à segurança pública e a ordem pública são evidentes”, diz a peça.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pede a Toffoli que suspenda a liminar dada por Marco Aurélio até que o plenário do Supremo a analise. O presidente da Corte havia marcado para o dia 10 de abril de 2019 o julgamento de Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) que questionam as prisões após segunda instância.
O recurso de Dodge é centrado no argumento de que o atual entendimento do STF permite que réus condenados em segundo grau sejam presos para cumprir pena. Para a PGR, o posicionamento da Corte de considerar a medida constitucional “representou, a um só tempo, virada jurisprudencial e mudança de paradigma para a persecução penal no país”, enquanto a decisão de Marco Aurélio Mello “simplesmente desrespeitou” os precedentes da Corte, “simplesmente por com eles não concordar”.
Nas três ocasiões em que o Supremo analisou as prisões após segunda instância, Marco Aurélio sempre se posicionou contrário à possibilidade.
“A decisão proferida pelo Ministro Marco Aurélio nestes autos terá o efeito de permitir a soltura, talvez irreversível, de milhares de presos com condenação proferida por Tribunal. Segundo dados do CNJ, tal medida liminar poderá ensejar a soltura de 169.000 presos no país”, afirma a PGR.
Propriamente sobre as prisões após condenação em segundo grau, Raquel Dodge diz que, como somente a primeira e a segunda instâncias analisam provas e culpa, “o réu duplamente condenado, ou condenado por Tribunal, possui chances ínfimas, se não praticamente nulas, de ser absolvido posteriormente pelos Tribunais Superiores, o que minora a possibilidade de se estar diante de prisão provisória de réu inocente”.
Para a PGR, a prisão nestes casos “continua sendo o eco de um sentimento, compartilhado pela sociedade civil e por atores da esfera jurídica, de que a exigência de se aguardar o trânsito em julgado da sentença penal condenatória (com o julgamento definitivo de eventuais recursos extraordinário e especial) para, só então, autorizar-se o recolhimento à prisão do réu condenado, é injusta e errada, basicamente por favorecer a impunidade no país”.
Ainda conforme a procuradora-geral, “o sistema processual penal brasileiro possui vários mecanismos processuais que permitem a correção de eventuais execuções provisórias da pena injustas ou equivocadas, como, por exemplo, medidas cautelares voltadas a conferir efeito suspensivo aos recursos extremos e habeas corpus”.
Leia aqui a íntegra do recurso da PGR.