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PGR recorre de decisão do STF de suspender investigações com dados do Coaf

Dodge quer esclarecimentos sobre alcance da medida; em recurso, afirma que 'engrenagem antilavagem' existente depende do compartilhamento de informações

Por André Siqueira Atualizado em 4 jun 2024, 15h18 - Publicado em 23 jul 2019, 20h13
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  • A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu, nesta terça-feira, 23, da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de suspender o andamento de todas as investigações em curso que tenham dados bancários ou fiscais repassados ao Ministério Público pelos órgãos de fiscalização e controle sem prévia autorização judicial.

    Na terça-feira 16, o ministro Dias Toffoli, presidente da Corte, suspendeu todas as investigações a respeito do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) e seu ex-assessor Fabrício Queiroz baseadas no compartilhamento de dados bancários e fiscais com o Ministério Público sem autorização do Poder Judiciário. A decisão, tomada no curso de um Recurso Extraordinário que corre em segredo de Justiça, vale em todo o país e se estendeu a qualquer pessoa investigada na mesma situação do parlamentar fluminense. Toffoli ainda solicitou que órgãos como o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), a Receita Federal e os ministérios públicos nos estados prestem informações detalhadas sobre seus procedimentos adotados em relação ao compartilhamento de dados.

    No recurso desta terça-feira, Dodge sustenta que a decisão de Toffoli apresenta “obscuridades” que precisam ser sanadas pelo ministro, como, por exemplo, o alcance da decisão e detalhamento de quais processos ficarão suspensos até o julgamento do caso no plenário do STF, marcado para o dia 21 de novembro.

    Dodge afirma que Flávio Bolsonaro não questionou a possibilidade de o Coaf emitir relatórios com informações financeiras ao Ministério Público, mas, sim, o fato de o órgão ministerial ter solicitado “a ampliação das informações bancárias e fiscais para incluir um período de mais de dez anos, sem apontar indícios de movimentação atípica ou de crime”.

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    A procuradora-geral sustenta, ainda, que a “engrenagem antilavagem existente no país, para funcionar, depende diretamente da possibilidade de que o Coaf possa enviar ao Ministério Público os dados financeiros necessários para demonstrar a presença dos indícios da lavagem de dinheiro e a possibilitar a atuação do referido órgão na investigação e persecução do ilícito”. Na avaliação da PGR, “menos do que isso levará à inefetividade dessa engrenagem e, assim, ao enfraquecimento do combate à lavagem de capitais”.

    No recurso, Dodge cita outros casos em trâmite no STF que contaram com o compartilhamento de dados do Coaf com as autoridades. “Tome-se como exemplo a AP (Ação Penal) 1030, ainda pendente de julgamento, em que foram denunciados o ex-ministro Geddel Vieira Lima e o ex-deputado Lúcio Vieira Lima pela prática de lavagem de dinheiro em meio à descoberta de 51 milhões de reais em espécie supostamente pertencente a eles. No corpo da denúncia, há expressa menção a relatório de
    inteligência financeira produzido pelo Coaf”, diz a procuradora-geral.

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