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Decisão do presidente do TRF4 mantém Lula preso

Responsável pela Corte, Carlos Eduardo Thompson Flores arbitrou disputa entre dois desembargadores e decidiu a favor de Gebran, que manteve Lula preso

Por Guilherme Venaglia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 4 jun 2024, 16h36 - Publicado em 8 jul 2018, 19h36
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  • Lula solto: Desembargador do TRF-4 manda soltar Lula
    Seminário educação pública, desenvolvimento e soberania nacional. Participantes, Gleisi Hoffmann presidente do PT e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva - 09/10/2017  (Lula Marques/Agência PT/Flickr)

    O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores, decidiu, no início da noite deste domingo, 8, manter a decisão do desembargador João Pedro Gebran Neto que impediu a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Thompson Flores decidiu que o desembargador Rogério Favreto, que autorizou a libertação de Lula, não tinha poderes para tomar essa decisão.

    “O eminente desembargador plantonista não detém competência para a análise do pedido de habeas corpus, nos termos do art. 92, § 2º, desse E. TRF4, o qual dispõe expressamente: ‘O plantão judiciário não se destina à reiteração de pedido já apreciado pelo Tribunal, inclusive em plantão anterior, nem à sua reconsideração ou reexame, ou à apreciação de solicitação de prorrogação de autorização judicial para escuta telefônica'”.

    Com isso, o presidente do TRF4, “considerando que a matéria ventilada no habeas corpus não desafia análise em regime de plantão judiciário”, diz que os autos do processo devem voltar ao relator original, Gebran Neto. Ele também ressalta que, em caso de disputa de competência entre dois desembargadores, ele, como presidente, tem o poder de arbitrar a questão.

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    Entenda o caso

    No começo da manhã, o desembargador Rogério Favreto analisou um pedido de habeas corpus apresentado pelos deputados Paulo Teixeira (PT-SP) e Wadih Damous (PT-RJ). Decisões do tipo geralmente não são tomadas em plantões, a não ser que haja um fato novo que as justifique. Por exemplo, no caso do deputado Paulo Maluf (PP-SP), colocado em prisão domiciliar durante um plantão por uma piora significativa de seu estado de saúde na prisão.

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    Ao analisar o pedido, Favreto argumentou que havia um fato novo, a pré-candidatura de Lula à Presidência, que justificava que ele fosse colocado em liberdade para poder participar de atos de campanha. Mais tarde, antes que a ordem fosse executada, o desembargador João Pedro Gebran, relator original do caso, interveio e reverteu a decisão.

    Gebran argumentou que não havia fato novo e, portanto, o caso não deveria ser analisado em um plantão do TRF4. O relator também disse que quem havia autorizado a prisão do ex-presidente era a 8ª Turma do Tribunal, órgão colegiado e, portanto, acima de um ministro individual como Favreto..

    Contestado pelo colega, Rogério Favreto afirmou que não estava abaixo dele, estava com a responsabilidade do plantão e, portanto, sua decisão estava mantida. Diante da disputa entre os dois, o presidente arbitrou e decidiu a favor de Gebran – ou seja, contra a soltura de Lula.

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