O ministro Edson Fachin votou contra o habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no Supremo Tribunal Federal. Relator do pedido, o ministro foi o primeiro a se manifestar na sessão desta quarta-feira (4).
O ministro abriu seu voto dizendo que o habeas corpus de Lula não poderia servir para o STF revisar seu entendimento que autorizou, em 2016, a prisão a partir da condenação em segunda instância, antes do trânsito em julgado (enquanto for possível recorrer).
Citando os cinco ministros da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que negaram o mesmo pedido de Lula naquela corte, Fachin afirmou não haver qualquer ilegalidade na aplicação da medida. Naquela ocasião, o STJ aplicou o entendimento do Supremo sobre a execução provisória de pena.
“Não compreendo que o ato do STJ colida com a lei. Se limitou a proferir decisão compatível com a jurisprudência desta Corte”, afirmou o ministro, que citou ser dever do Supremo respeitar suas próprias decisões. “Não é possível respeitar quem não se respeita”, disse.
Já prevenindo uma eventual mudança no entendimento da corte, o ministro lembrou que o mérito da questão deve ser discutido nas Ações Diretas de Constitucionalidade 43 e 44 e, portanto, o resultado do julgamento de hoje não deve orientar outras decisões do Poder Judiciário.
“Não houve, ao menos até o momento, revisão do plenário, em sede de controle abstrato de constitucionalidade”, disse Fachin, ao argumentar que o entendimento sobre o habeas corpus só poderia ser modificado após o julgamento das ADCs.
Lula tenta evitar a prisão após ser condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região a doze anos e um mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá (SP). Seu julgamento foi iniciado no dia 22 de março, quando foi interrompido para ser retomado nesta tarde e o petista conseguiu um salvo-conduto para não ser preso até a decisão de hoje.