Procuradora acredita que STF pode rever anistia após documentos da CIA
Para defender revisão do entendimento, Deborah Duprat cita o fato de o Brasil ser o único país da América Latina a ter lei de anistia em vigor
A procuradora federal dos Direitos do Cidadão Deborah Duprat disse nesta segunda-feira, 14, que acredita que o Supremo Tribunal Federal (STF) pode rever a decisão que considerou constitucional a Lei da Anistia depois da divulgação do documento do serviço de inteligência dos Estados Unidos que revela que o ex-presidente Ernesto Geisel (1974-1979) autorizou, em seu governo, a continuidade da política de execuções de opositores da ditadura militar (1964-1985).
Antes de participar de uma audiência pública sobre violência policial contra estudantes na Câmara dos Deputados, a procuradora, cujo gabinete é ligado à Procuradoria-Geral da República (PGR), voltou a defender a revisão da lei para garantir a punição de crimes cometidos durante a ditadura. A legislação atual, editada em 1979, garante anistia aos crimes cometidos por militares e foi declarada constitucional pelos ministros do Supremo, em 2010.
Segundo interpretação de 2010 do STF, a Lei da Anistia vale para todos os crimes cometidos durante o período militar, tanto pela oposição armada ao regime quanto pelos agentes do Estado responsáveis por crimes como tortura, desaparecimentos forçados e execuções sumárias de opositores do regime.
“Eu acredito que no Supremo a gente tenha chance sim. Eu acho que o Supremo pode rever isso em caso individual, como também pode rever por ação de inconstitucionalidade, como foi no passado, porque as decisões do Supremo obrigam os demais campos do poder Judiciário e a administração pública, mas não vinculam nem o próprio Supremo, nem o Congresso Nacional”, disse Deborah.
A Procuradora citou o recurso que tramita no Supremo impetrado pela defesa de cinco militares acusados por envolvimento no desaparecimento e morte do deputado Rubens Paiva durante a ditadura. Os acusados contestam aceitação preliminar da denúncia dos militares pela Corte, argumentando que a decisão do Supremo contra os réus contraria a declaração de constitucionalidade da Lei da Anistia.
A reclamação aguarda julgamento do STF desde 2014 e o Ministério Público Federal solicitou este ano que o Supremo priorize a análise dessa questão. Em abril deste ano, a relatoria do recurso foi repassada ao ministro Alexandre de Moraes.
A procuradora ressaltou que a determinação de ações penais contra torturadores identificados é uma demanda antiga do MPF. Deborah lembrou ainda que a própria Corte Interamericana de Direitos Humanos já considerou impossível a aplicação da lei no caso brasileiro.
“O Brasil é o único país da América Latina que ainda tem uma lei da anistia em vigor. Todos os demais países que tiveram ditadura revogaram as suas leis e processaram as pessoas por esses crimes contra a humanidade. Então, nos falta de fato fazer isso, porque a punição é um dos elementos fundamentais, eu diria central, para a não repetição dos crimes.Não basta a gente erguer monumentos, não basta fazer exercícios permanentes de memória, indenizar pessoas que sofreram danos, é preciso de fato a punição”, defendeu a procuradora.
O debate em torno da revisão da lei também poderá ser retomado no Congresso Nacional, onde tramitam dois projetos de lei que preveem a punição dos executores de crimes contra a humanidade durante a ditadura. O debate deverá ser retomado nas Comissões de Direitos Humanos da Câmara e do Senado e nas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania das duas Casas, onde os dois projetos de lei aguardam deliberação.
Proposta de parlamentares
O Projeto de Lei 237/2013, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), torna imprescritíveis graves violações de direitos humanos cometidas por militares e civis.
Apesar de aprovado em 2014 na Comissão de Direitos Humanos do Senado, o texto foi rejeitado no ano seguinte pela Comissão de Relações Exteriores e, desde outubro de 2015, está parado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Lá, o relatório do senador Valdir Raupp (MDB-RO), que está pronto para ser colocado em pauta, defende a rejeição da proposta.
Entre os argumentos contra o texto, Raupp cita o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153, segundo a qual crimes como tortura, sequestros e homicídios cometidos durante o regime militar são considerados crimes conexos aos crimes políticos e, portanto, abrangidos pela Lei da Anistia.