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Procuradores reagem a ‘ataques pessoais’ de Gilmar Mendes

Em nota, classe repudia as declarações feitas pelo ministro contra Janot. Ele sugeriu que o ex-procurador-geral deveria ter pedido a própria prisão

Por Da Redação
Atualizado em 22 set 2017, 13h46 - Publicado em 22 set 2017, 10h46

Os procuradores da República reagiram à manifestação mais dura já feita pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que na sessão plenária da Corte, na quarta-feira, 20, defendeu que o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot deveria ter pedido a própria prisão diante do desdobramento das investigações do caso JBS.

Em nota pública, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) – principal entidade da classe – rechaçou “os ataques claramente pessoais do ministro em relação ao ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot“. A nota é assinada pelo procurador regional da República José Robalinho Cavalcanti, presidente da associação.

A ofensiva de Gilmar se deu na sessão em que os ministros decidiram encaminhar à Câmara a segunda denúncia de Janot contra o presidente Michel Temer (PMDB). O julgamento foi retomado ontem e dez ministros votaram nesse sentido. Apenas Gilmar votou contra.

O ministro disse, ainda, que o ex-procurador Marcello Miller, que atuou no gabinete de Janot por três anos, “é conhecido como o Maçaranduba”, que emprega “métodos policialescos, violentos” e fechou contrato de consultoria em fevereiro com escritório de advocacia ligado ao grupo JBS, quando ainda exercia as funções no Ministério Público Federal (MPF). Na sessão, sentada à esquerda de Gilmar, estava a nova procuradora-geral da República, Raquel Dodge.

“A avaliação jurídica de fatos por um magistrado é livre e base de sua função jurisdicional”, diz a nota da ANPR. “Mas é estranho e espanta o país, mais uma vez, assistir a um juiz, a um ministro da Corte Suprema, usar o sagrado assento que ocupa, e suas prerrogativas, para tecer considerações pessoais, com expressões rudes e juízos definitivos sobre um cidadão, um membro de outra instituição, autoridade que sequer tinha ou caberia ter qualquer conduta sob escrutínio da Corte neste momento ou neste processo”, finaliza o texto.

(Com Estadão Conteúdo)

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